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Texto do artigo · p. 33 Pluma Cortinas e Persianas, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032524 uma entidade denominada Pluma Cortinas e Persianas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Garção Júlio José Alfândega, maior, casado, em regime de bens adquiridos,, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100504190I, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral no Bairro Tchumene, Q. 30, Casa n.º 77, na Cidade da Matola, dora-vante primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 33 Hélica Hermínia João Tondo, maior, casada, em regime de bens adquiridos com, Garção Júlio José Alfândega,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100776147S, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral no Bairro Tchumene, Q. 30, Casa n.º 77, na Cidade da Matola, doravante segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Pluma Cortinas e Persianas, Limitada, ou simplesmente PLUMA, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho, n.º 252, rés-do-chão, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Fabricação de cortinas, persianas e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercialização a grosso e a retalho de cortinas e persianas;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria e design de interiores, bem como assistência técnica na montagem e manutenção de cortinas, persianas e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaboração de estudos de mercado, desenvolvimento de marcas, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente à Garção Júlio José Alfândega;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente à Hélica Hermínia João Tondo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberacão da assembleia geral que definirá as formas e condicões de aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Garção Júlio José Alfândega.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Garção Júlio José Alfândega.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Pluma Cortinas e Persianas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032524 uma entidade denominada Pluma Cortinas e Persianas, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Garção Júlio José Alfândega, maior, casado, em regime de bens adquiridos,, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100504190I, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral no Bairro Tchumene, Q. 30, Casa n.º 77, na Cidade da Matola, dora-vante primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 33: Hélica Hermínia João Tondo, maior, casada, em regime de bens adquiridos com, Garção Júlio José Alfândega,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100776147S, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação civil da cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral no Bairro Tchumene, Q. 30, Casa n.º 77, na Cidade da Matola, doravante segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Pluma Cortinas e Persianas, Limitada, ou simplesmente PLUMA, sendo constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (sede)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida 24 de Julho, n.º 252, rés-do-chão, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Fabricação de cortinas, persianas e produtos relacionados;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Comercialização a grosso e a retalho de cortinas e persianas;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria e design de interiores, bem como assistência técnica na montagem e manutenção de cortinas, persianas e produtos relacionados;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Elaboração de estudos de mercado, desenvolvimento de marcas, produtos e serviços.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente à Garção Júlio José Alfândega;
  23. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, pertencente à Hélica Hermínia João Tondo.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberacão da assembleia geral que definirá as formas e condicões de aumento.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Garção Júlio José Alfândega.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Garção Júlio José Alfândega.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 33: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria em vigor na República de Mocambique.
  39. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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