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Texto do artigo · p. 33 SANVI, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017710, uma entidade denominada SANVI, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Carlos Sanchez Seco Vilalba, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portador do Passaporte n.º PA0294142, emitido em Espanha, a 15 de Julho de 2022, válido até 15 de Julho de 2032, residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, NUIT 113567181, casado no regime de bens adquiridos com Daria Marie Gage, de nacionalidade irlandesa, portadora do passaporte n.º PV0217248, emitido a 3 de Julho de 2023, válido até 2 de Julho de 2030; e
Texto do artigo · p. 33 Moz Óptica, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída no âmbito das normas de Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100685396, NUIT 400 696 462, com sede na rua Diaca, Prédio da Pensão Parque, bairro Urbano Central, Nampula, representada neste actos pelos seus sócios e administradores detentores da
Texto do artigo · p. 34 totalidade do capital social, nomeadamente Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do Passaporte n.º CB788620, emitido em Maputo, a 19 de Maio de 2021, e válido até 19 de Maio de 2026, Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396309J, emitido em Maputo, a 15 de Janeiro de 2021, vitalício, e Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido em Nampula, a 7 de Fevereiro de 2022, e válido até 6 de Fevereiro de 2032.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de SANVI, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 31, no Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria nas áreas de saúde e optometria, actividades fotográficas, imobiliárias, importação e exportação de bens e serviços, transportes, construção, e outras áreas científica técnicas, e similares por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco
Texto do artigo · p. 34 mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Sanchez Seco Vilalba; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Moz Óptica, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral e por maioria de dois terços de votos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, por via e-mail ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota pode fazê-lo a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral por maioria de dois terços de votos, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição conforme disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Sanchez Seco Vilalba e Manuel de Jesus Nascimento Neto, em representação da Moz Óptica, Limitada, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: SANVI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017710, uma entidade denominada SANVI, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Carlos Sanchez Seco Vilalba, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portador do Passaporte n.º PA0294142, emitido em Espanha, a 15 de Julho de 2022, válido até 15 de Julho de 2032, residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, NUIT 113567181, casado no regime de bens adquiridos com Daria Marie Gage, de nacionalidade irlandesa, portadora do passaporte n.º PV0217248, emitido a 3 de Julho de 2023, válido até 2 de Julho de 2030; e
  4. Texto do artigo, página 33: Moz Óptica, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída no âmbito das normas de Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100685396, NUIT 400 696 462, com sede na rua Diaca, Prédio da Pensão Parque, bairro Urbano Central, Nampula, representada neste actos pelos seus sócios e administradores detentores da
  5. Texto do artigo, página 34: totalidade do capital social, nomeadamente Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do Passaporte n.º CB788620, emitido em Maputo, a 19 de Maio de 2021, e válido até 19 de Maio de 2026, Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396309J, emitido em Maputo, a 15 de Janeiro de 2021, vitalício, e Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido em Nampula, a 7 de Fevereiro de 2022, e válido até 6 de Fevereiro de 2032.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SANVI, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 31, no Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria nas áreas de saúde e optometria, actividades fotográficas, imobiliárias, importação e exportação de bens e serviços, transportes, construção, e outras áreas científica técnicas, e similares por lei autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco
  21. Texto do artigo, página 34: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Sanchez Seco Vilalba; e
  23. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Moz Óptica, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral e por maioria de dois terços de votos.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, por via e-mail ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 34: Quatro) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota pode fazê-lo a quem e como entender.
  31. Número ou marcador, página 34: Cinco) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral por maioria de dois terços de votos, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição conforme disposto no número anterior.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Representação e gerência da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Carlos Sanchez Seco Vilalba e Manuel de Jesus Nascimento Neto, em representação da Moz Óptica, Limitada, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de ambos os administradores.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
  37. Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  38. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso algum, a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  39. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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