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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agro Joint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034433, uma sociedade denominadaAgro Joint – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Pedro Herculano Pissehe, solteiro, maior, residente no Bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, Q n.º 10, Casa 59, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102000941244P, emitido a 26 de Abril de 2022 e válido até 25 de Abril de 2027, NUIT 110844700.
- Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, a qual se vai reger de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agro Joint – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro da Coop, Rua Fialho de Almeida, n.º 70, a qual poderá mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território
- Texto do artigo, página 4: nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)comércio a grosso de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 4: c) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 4: d) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e
- Número ou marcador, página 4: e) comércio a retalho de bens de consumo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Pedro Herculano Pissehe.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissoluções e situações omissas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito. E, quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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