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Texto do artigo · p. 36 Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030857, uma entidade denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Gizela Isabel da Silva Reis, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no quarteirão 13, Campoane, distrito de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100295877S, emitido em vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, na Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, sita na Rua da Mozal, quarteirão 1, casa n.º 38, r/c, município da Matola Rio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante a decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sócia única poderá em assembleia geral decidir a abertura de sucursais, filiais
Texto do artigo · p. 36 ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade nas áreas de comércio a retalho e por grosso de carne e peixes, crustáceos e de produtos à base de carne, peixes, crustáceos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fabricação e comercialização de produtos a base de carne e outros produtos alimentares e diversas ferramentas e utensílios de culinária, importação e exportação, etc.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota da sócia única, Gizela Isabel da Silva Reis, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada por Gizela Isabel da Silva Reis, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030857, uma entidade denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 36: Gizela Isabel da Silva Reis, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no quarteirão 13, Campoane, distrito de Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100295877S, emitido em vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, na Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de denominada Talho Prime Fish & Nhama – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, sita na Rua da Mozal, quarteirão 1, casa n.º 38, r/c, município da Matola Rio.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 36: Três) A sócia única poderá em assembleia geral decidir a abertura de sucursais, filiais
  13. Texto do artigo, página 36: ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividade nas áreas de comércio a retalho e por grosso de carne e peixes, crustáceos e de produtos à base de carne, peixes, crustáceos.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) Fabricação e comercialização de produtos a base de carne e outros produtos alimentares e diversas ferramentas e utensílios de culinária, importação e exportação, etc.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota da sócia única, Gizela Isabel da Silva Reis, equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 36: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada por Gizela Isabel da Silva Reis, na qualidade de administradora.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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