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Texto do artigo · p. 44 Xindiro Edições – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033999, uma entidade denominada Xindiro Edições – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Boost Media, Sociedade Anónima., com sede na Rua de Kassuende, n.º 272, primeiro andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL101921697, aqui representada por Boaventura Bartolomeu S. Mucipo, que outorga na qualidade de presidente do conselho de administração, com poderes para o acto, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 2, edifício 2, flat 1, bairro Zimpeto, distrito municpal Kamubucuana, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142922A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 44 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Xindiro Edições – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua da Argélia, n.º 306, primeiro andar, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a edição de livros, revistas ou qualquer outro tipo de produção escrita e digital, publicação digital, licenciamento e adaptações, produção gráfica e design editorial, consultoria editorial, distribuição e comercialização de livros, revistas e outras produções, gestão de direitos autorais e propriedade intelectual, importação e exportação de produtos conexos ao objecto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial conexo ao objecto principal, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia Boost Media, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 44 activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela sócia única, a Boost Média, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de administração será constituído por três membros, sendo um deles presidente e a gestão diária da sociedade será confiada a um director executivo a ser indicado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas, sendo obrigatória a de o director executivo e de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Cada membro do conselho de administração poderá delegar os seus poderes ao outro administrador, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Xindiro Edições – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033999, uma entidade denominada Xindiro Edições – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Boost Media, Sociedade Anónima., com sede na Rua de Kassuende, n.º 272, primeiro andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL101921697, aqui representada por Boaventura Bartolomeu S. Mucipo, que outorga na qualidade de presidente do conselho de administração, com poderes para o acto, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 2, edifício 2, flat 1, bairro Zimpeto, distrito municpal Kamubucuana, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142922A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 44: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Xindiro Edições – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua da Argélia, n.º 306, primeiro andar, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a edição de livros, revistas ou qualquer outro tipo de produção escrita e digital, publicação digital, licenciamento e adaptações, produção gráfica e design editorial, consultoria editorial, distribuição e comercialização de livros, revistas e outras produções, gestão de direitos autorais e propriedade intelectual, importação e exportação de produtos conexos ao objecto.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial conexo ao objecto principal, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde a uma única quota, pertencente à sócia Boost Media, Sociedade Anónima.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
  19. Texto do artigo, página 44: activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela sócia única, a Boost Média, Sociedade Anónima.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração será constituído por três membros, sendo um deles presidente e a gestão diária da sociedade será confiada a um director executivo a ser indicado pelo conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas, sendo obrigatória a de o director executivo e de qualquer um dos administradores.
  22. Número ou marcador, página 44: Quatro) Cada membro do conselho de administração poderá delegar os seus poderes ao outro administrador, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Exercício)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 44: (Legislação aplicável)
  30. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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