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Texto do artigo · p. 4 Alliance International, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105033361, a sociedade Alliance International, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Alliance International, Limitada, com sede na Cidade deTete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de segurança privada entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Mahomed Shiraz Abdul Razac Jussab, solteiro, maior de idade,
Texto do artigo · p. 4 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101181862M, emitido a 4 de Fevereiro de 2022 e válido até 3 de Fevereiro de 2032, com NUIT 102727878, subscreve uma quota no valor nominal de a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
Número ou marcador · p. 4 b) Theo Jacques Valentine, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A10497574, emitido a 10 de Maio de 2023, válido até 10 de Maio de 2033, subscreve uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único, e sido nomeado o senhor Juan Pablo Rivero Missaglia, como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Administrador único.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador exerce os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 4 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 4 b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme Tete, 24 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Alliance International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105033361, a sociedade Alliance International, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Alliance International, Limitada, com sede na Cidade deTete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de segurança privada entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Mahomed Shiraz Abdul Razac Jussab, solteiro, maior de idade,
  16. Texto do artigo, página 4: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101181862M, emitido a 4 de Fevereiro de 2022 e válido até 3 de Fevereiro de 2032, com NUIT 102727878, subscreve uma quota no valor nominal de a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Theo Jacques Valentine, solteiro, maior de idade, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A10497574, emitido a 10 de Maio de 2023, válido até 10 de Maio de 2033, subscreve uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único, e sido nomeado o senhor Juan Pablo Rivero Missaglia, como administrador único da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Administrador único.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador exerce os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
  23. Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
  27. Texto do artigo, página 4: a)pela assinatura do administrador único;
  28. Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 4: Está conforme Tete, 24 de Setembro de 2024. —
  33. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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