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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Appollo Pharmacy, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034242, uma entidade denominada Appollo Pharmacy, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair, casado de 49 anos de idade natural de Indiano, residente Avenida Emília Daússe n.º 385, rés-do-chão, Bairro Central Distrito Municipal Ka-Mpfumo, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11IN00000468P, emitido 11 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Smitha Prabhakaran Nair, solteiro de 43anos de idade natural de Indiana, residente Avenida Emília Daússe n.º 385, rés-dochão, Bairro Central Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11IN00018734S, emitido no dia 29 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Appollo Pharmacy, Limitada, sede Avenida da Marginal, n.º 41, rés-do-chão, Bairro da Costa de Sol, Distrito Municipal Ka-mavota, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo comércio de produtos farmacêuticos e de higiene num estabelecimento especializada, devidamente estabelecida pelas leis nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro Material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capítal social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencendo ao sócio Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair e outra quota no valo de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a cada um dos sócios Smitha Prabhakaran Nair.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Sunilkumar Mangattu Narayanan Nair como director geral da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do Mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos à mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos Omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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