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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Balalaika Residencial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024589, uma entidade denominada Balalaika Residencial, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto – Lei número 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do código comercial Vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 6: Aires Nicolau dos Santos Supia, Casado, com Olência Orlando Mandamule Supia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838632I, emitido em Maputo, válido até 6 de Fevereiro de 2028, com domicílio em Marracuene, que outorga por si e em representação de seus filhos menores;
- Texto do artigo, página 6: Olência Orlando Mandamule Supia, Casada, com Aires Nicolau dos Santos Supia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101264618A, emitido em Maputo, válido até 28 de Abril de 2027, com domicílio em Marracuene;
- Texto do artigo, página 6: Luana Alice Supia, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107248704A, emitido em Maputo, válido até 21 de Março de 2028, com domicílio em Maracuene;
- Texto do artigo, página 6: Letícia Aires Supia, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107479014M, emitido em Maputo, válido até 1 de Janeiro de 2029, com domicílio em Marracuene;
- Texto do artigo, página 6: Levi Aires Supia, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109034644A, emitido em Maputo, válido até 9 de Março de 2028, com domicílio em Maracuene.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Balalaika Residencial, Limitada e tem a sua sede no Bairro Intaka, talhão n o 229, Parcela n.º 651, Província de Maputo, Posto Administrativo de Infulene, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: Tem como objecto principal: alojamento turístico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de (100,000,00MT) cem mil meticais, corresponde à 100% da soma de quatro quotas iguais do capital social:
- Número ou marcador, página 6: a) Aires Nicolau dos Santos Supia, com uma quota de (35,000.00MT) trinta e cinco mil meticais correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Olência Orlando Mandamule Supia, com uma quota de (35,000.00MT) trinta e cinco mil meticais, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Luana Alice Supia, com uma quota de (10,000.00MT) dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Letícia Aires Supia, com uma quota de (10,000.00MT) dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: e) Levi Aires Supia, com uma quota de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação
- Texto do artigo, página 6: da assembleia geral, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 6: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelos sócios Aires Nicolau dos Santos Supia e Olência Orlando Mandamule Supia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleiasgerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A assembleia geral deliberará, ouvida
- Texto do artigo, página 6: a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de litígio, entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à Assembleia Geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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