Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Business & Consulting Strategies (BCS), Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato particular datado de dezassete de Julho de dois mil e vinte, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Business & Consulting Strategies (BCS), Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101353699, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Business & Consulting Strategies (BCS), Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede e objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2246, 10 andar, flat 1, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços na área de consultoria económica, financeira e ambiental;
- Número ou marcador, página 10: b) A gestão estratégica de projectos, a concepção, o estudo, a implementação e o desenvolvimento de diversos tipos de projectos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 10: c) Ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiaria, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 10: correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teotónio Alberto Djedje; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dereck de Zeca António Mulatinho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos que forem acordados com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Administração; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de existirem quotas em regime de copropriedade, os coproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
- Texto do artigo, página 10: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO (Reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a criação de “quotas preferenciais”;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Convocação)
- Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões da assembleia são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração e o conselho fiscal ou fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelos pais, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Quórum)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas pela maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Direito a voto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Acta da deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Composição e forma de vincular)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores Teotónio Alberto Djedje e Dereck de Zeca António Mulatinho.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador; ou com a assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contração de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
- Número ou marcador, página 11: e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
- Número ou marcador, página 11: h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: O conselho fiscal ou o fiscal único supervisiona os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões e actas do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnese trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 12: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Poderão ser realizados adiantamentos aos sócios sobre lucros do exercício, desde que observadas as regras previstas na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.