Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Comércio, Indústria, Turismo, Agro-pecuária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios, vinte nove de Setembro de dois mil e vinte, os sócios da Comércio, Indústria, Turismo, Agro-pecuária e Serviços, Limitada., com a sede no bairro Habel Jafar, célula E, quarteirão 20, casa n.º 79, Marracuene,
Texto do artigo · p. 12 província de Maputo, de comum acordo alteram a redacção do artigo terceiro, do pacto social o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a retalho e a grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 c) Exploração de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 12 d) Exploração de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços de pensões, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 12 f) Representações comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 12 g) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestação de serviços de importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 12 i) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais e de serviços, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado por este extracto continuam a vigorar as disposi,cões do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Comércio, Indústria, Turismo, Agro-pecuária e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios, vinte nove de Setembro de dois mil e vinte, os sócios da Comércio, Indústria, Turismo, Agro-pecuária e Serviços, Limitada., com a sede no bairro Habel Jafar, célula E, quarteirão 20, casa n.º 79, Marracuene,
  3. Texto do artigo, página 12: província de Maputo, de comum acordo alteram a redacção do artigo terceiro, do pacto social o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Objecto
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas;
  9. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho e a grosso de material de construção;
  10. Número ou marcador, página 12: c) Exploração de bombas de combustível;
  11. Número ou marcador, página 12: d) Exploração de lojas de conveniência;
  12. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços de pensões, hotelaria e restauração;
  13. Número ou marcador, página 12: f) Representações comerciais e industriais;
  14. Número ou marcador, página 12: g) Agricultura e pecuária;
  15. Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços de importação e exportação; e
  16. Número ou marcador, página 12: i) Outras actividades conexas.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais e de serviços, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
  18. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado por este extracto continuam a vigorar as disposi,cões do pacto social anterior.
  19. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de dois mil e vinte.
  20. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.