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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Comércio, Indústria, Turismo, Agro-pecuária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios, vinte nove de Setembro de dois mil e vinte, os sócios da Comércio, Indústria, Turismo, Agro-pecuária e Serviços, Limitada., com a sede no bairro Habel Jafar, célula E, quarteirão 20, casa n.º 79, Marracuene,
- Texto do artigo, página 12: província de Maputo, de comum acordo alteram a redacção do artigo terceiro, do pacto social o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho e a grosso de material de construção;
- Número ou marcador, página 12: c) Exploração de bombas de combustível;
- Número ou marcador, página 12: d) Exploração de lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços de pensões, hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 12: f) Representações comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 12: g) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços de importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 12: i) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais e de serviços, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado por este extracto continuam a vigorar as disposi,cões do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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