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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cooper Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101396541, constituída no vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte por: Eric Christian Cooper, solteiro, de nacionalidade americana, natural de Illinois-USA, residente no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 565642476, emitido pelas autoridades dos Estados Unidos de América, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 152904185, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Cooper Consulting – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 13: Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que julgar conveniente, por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou agências ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem, por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e assessoria na área de economia e finanças;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria empresarial e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 13: c) Treinamento e capacitação na área de economia e finanças;
- Número ou marcador, página 13: d) Implementação de tecnologia nas empresas;
- Número ou marcador, página 13: e) Capacitação na área da língua inglesa;
- Número ou marcador, página 13: f) Pesquisa na área de economia e finanças.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ou prestar actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a competente autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Eric Christian Cooper, titular do NUT 152904185.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, todavia, carecendo de sociedade, os sócios poderão fazer os suprimentos de a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: ..................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único, o qual tem os mais amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a este administrar e representar a sociedade em todos actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, designadamente, a gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador legal, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio único, achando necessário e observadas as formalidades pertinentes, pode delegar os seus poderes a subgerentes, empregados da sociedade, algumas das suas funções, desde que devidamente delimitadas.
- Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 13: vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
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