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Texto do artigo · p. 15 Engineering & Technology Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400026,0 uma entidade denominada Engineering & Technology Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Gonçalves Vasco Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene B, casa n.º 55, quarteirão 4, rua Luabo/ /Aveiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301744625F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Junho de 2019, e válido até 5 de Junho de 2024;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Cândido Zeca Magalhães, solteiro, maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Ferroviário, casa n.º 145, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 071002196438I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 11 de Maio de 2017, e válido até 11 de Maio de 2022;
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação, doravante designada por Engineering & Technology Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem sede no bairro Malhangalene B, rua Luabo, n.º 55, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá deslocar a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas eléctricos, electrónicos, informáticos e IoT, bem como de prestação de serviços de engenharia e tecnologia diversa;
Número ou marcador · p. 16 b) Prover serviços de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 16 c) Prover formação técnico-profissional na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 16 d) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas com o seu principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 e) A sociedade poderá exercer as suas actividades em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de
Texto do artigo · p. 16 cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Vasco Cuna;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Zeca Magalhães.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade será por tempo indeterminado, com início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares, cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimentos prévios da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade goza de direitos para aquisição de quotas, como acordado entre os sócios, em função da avaliação contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição, poderes e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida pelos sócios. Dois) Os administradores terão os poderes
Texto do artigo · p. 16 gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de mandatário nos limites do respetivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, no fim de cada exercício.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral tem a competência para deliberar sobre a alienação dos principais activos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deduzidos os encargos gerais, pré-pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação de alguns fundos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) São desde já nomeados para o triénio dois mil vinte e um a dois mil vinte e quatro, os seguintes membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 16 a) Gonçalves Vasco Cuna;
Número ou marcador · p. 16 b) Cândido Zeca Magalhães.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já a administração autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de actividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efetuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efetuado o registo definitivo da sociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Notário
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Engineering & Technology Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400026,0 uma entidade denominada Engineering & Technology Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Gonçalves Vasco Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene B, casa n.º 55, quarteirão 4, rua Luabo/ /Aveiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301744625F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Junho de 2019, e válido até 5 de Junho de 2024;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Cândido Zeca Magalhães, solteiro, maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Ferroviário, casa n.º 145, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 071002196438I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo em 11 de Maio de 2017, e válido até 11 de Maio de 2022;
  5. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação, doravante designada por Engineering & Technology Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem sede no bairro Malhangalene B, rua Luabo, n.º 55, em Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá deslocar a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas eléctricos, electrónicos, informáticos e IoT, bem como de prestação de serviços de engenharia e tecnologia diversa;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Prover serviços de gestão de projectos;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Prover formação técnico-profissional na área de engenharia.
  17. Número ou marcador, página 16: d) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas com o seu principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: e) A sociedade poderá exercer as suas actividades em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social e duração)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de
  23. Texto do artigo, página 16: cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Vasco Cuna;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Zeca Magalhães.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade será por tempo indeterminado, com início, a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares, cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimentos prévios da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade goza de direitos para aquisição de quotas, como acordado entre os sócios, em função da avaliação contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Composição, poderes e assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida pelos sócios. Dois) Os administradores terão os poderes
  36. Texto do artigo, página 16: gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de mandatário nos limites do respetivo mandato ou procuração.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, no fim de cada exercício.
  39. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral tem a competência para deliberar sobre a alienação dos principais activos.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidos os encargos gerais, pré-pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação de alguns fundos.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Composição da administração)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) São desde já nomeados para o triénio dois mil vinte e um a dois mil vinte e quatro, os seguintes membros do conselho de administração:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Gonçalves Vasco Cuna;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Cândido Zeca Magalhães.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já a administração autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, para despesas com o início de actividade e a regular a constituição da sociedade, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efetuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios jurídicos antes de efetuado o registo definitivo da sociedade, incluindo, adquirir, alienar ou por qualquer forma transmitir participações sociais noutras sociedades, como forma de prossecução do seu objecto social.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  54. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Notário
  55. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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