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Texto do artigo · p. 16 Erinys & Arvium Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada ao primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e vinte os accionistas da Erinys & Arvium Moçambique, S.A., com sede social na Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1513, bairro Central Kampfumo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101359875, com o capital social de 120.000.000,00MT, uma vez que estava devidamente representada a totalidade do capital social, deliberaram a alteração dos artigos primeiro de décimo segundo do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência dessa alteração os artigos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Arvium Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade
Texto do artigo · p. 17 limitada, que se rege pelo presente estatuto, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) (Mantém). Dois) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela Assembleia Geral, com obediência às regras previstas em quaisquer acordos parassociais ou de outra natureza celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) (Mantém). Quatro) Os administradores não serão
Texto do artigo · p. 17 remunerados e não terão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade obriga-se mediante assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) Do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Pelas assinaturas em conjunto, de um administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para efeito;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial; e
Número ou marcador · p. 17 d) Nos casos de mero expediente, pela assinatura de um seu administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Ao presidente do Conselho de Administração é atribuído voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As deliberações do Conselho de Administração podem ser tomadas mediante voto dos administradores por correspondência ou por e-mail.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Erinys & Arvium Moçambique, S.A
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada ao primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e vinte os accionistas da Erinys & Arvium Moçambique, S.A., com sede social na Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1513, bairro Central Kampfumo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101359875, com o capital social de 120.000.000,00MT, uma vez que estava devidamente representada a totalidade do capital social, deliberaram a alteração dos artigos primeiro de décimo segundo do estatuto da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência dessa alteração os artigos passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Arvium Moçambique, S.A.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) É constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade
  8. Texto do artigo, página 17: limitada, que se rege pelo presente estatuto, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) (Mantém). Dois) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela Assembleia Geral, com obediência às regras previstas em quaisquer acordos parassociais ou de outra natureza celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) (Mantém). Quatro) Os administradores não serão
  15. Texto do artigo, página 17: remunerados e não terão de prestar caução.
  16. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se mediante assinatura de:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Do presidente do Conselho de Administração;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Pelas assinaturas em conjunto, de um administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para efeito;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial; e
  20. Número ou marcador, página 17: d) Nos casos de mero expediente, pela assinatura de um seu administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  21. Número ou marcador, página 17: Seis) Ao presidente do Conselho de Administração é atribuído voto de qualidade.
  22. Número ou marcador, página 17: Sete) As deliberações do Conselho de Administração podem ser tomadas mediante voto dos administradores por correspondência ou por e-mail.
  23. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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