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- Texto do artigo, página 16: Erinys & Arvium Moçambique, S.A
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada ao primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e vinte os accionistas da Erinys & Arvium Moçambique, S.A., com sede social na Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1513, bairro Central Kampfumo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101359875, com o capital social de 120.000.000,00MT, uma vez que estava devidamente representada a totalidade do capital social, deliberaram a alteração dos artigos primeiro de décimo segundo do estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência dessa alteração os artigos passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Arvium Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade
- Texto do artigo, página 17: limitada, que se rege pelo presente estatuto, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) (Mantém). Dois) A composição da administração, bem como a designação, reeleição e destituição de qualquer administrador, será deliberada pela Assembleia Geral, com obediência às regras previstas em quaisquer acordos parassociais ou de outra natureza celebrados entre os sócios nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Três) (Mantém). Quatro) Os administradores não serão
- Texto do artigo, página 17: remunerados e não terão de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se mediante assinatura de:
- Número ou marcador, página 17: a) Do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Pelas assinaturas em conjunto, de um administrador e de um mandatário social, ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para efeito;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os precisos termos que constarem da respectiva procuração especial; e
- Número ou marcador, página 17: d) Nos casos de mero expediente, pela assinatura de um seu administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Ao presidente do Conselho de Administração é atribuído voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Sete) As deliberações do Conselho de Administração podem ser tomadas mediante voto dos administradores por correspondência ou por e-mail.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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