First Things First MZ, Limitada
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First Things First MZ, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: First Things First MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, por acta avulsa n.º B/2020, datada aos vinte e nove de Setembro do ano dois mil e vinte, a assembleia geral da firma First Things First MZ, Limitada, com sede na rua Marconi número setenta e nove, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, registada sob NUEL 100551128, foi deliberada a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que o sócio José Emídio Rodrigues, detinha no capital social da referida sociedade e que cedeu a TSA-Logística, Limitada e consequentemente, os artigos quarto e sétimo, do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Vítor Manuel Carvalho Leal;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia, TSALogística, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Sousa Carvalho.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, fica a cargo do sócio Vítor Manuel Carvalho Leal e António Henrique Dos Santos Tomás, em representação da sócia TSA-Logística, Limitada, ficando desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica vedado à administração obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras, de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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