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Texto do artigo · p. 18 HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e vinte, lavrada das folhas 114 a 119, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeira. Mara Cecília Filipe Tembe, solteira, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101610865M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Paulo Jorge Chá da Costa Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100506556F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Hélder José Luís Diogo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, n.º 070102836390F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Novembro de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Noé José Penete, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078157F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos um de Agosto de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Saneamento ambiental; consultoria nas áreas de higiene e segurança no trabalho.
Texto do artigo · p. 18 Limpeza e higienização; comercialização de produtos de higiene e protecção individual; Estatística e gestão de dados e pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas, assim distribuídas: três quotas iguais de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) cada, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente aos sócios, Paulo Jorge Chá da Costa Júnior, Hélder José Luís Diogo e Noé José Penete, respectivamente e, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Mara Cecília Filipe Tembe.
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Mara Cecília Filipe Tembe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada: pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do Presidente do conselho de gerência, pela assinatura de um gerente a quem
Texto do artigo · p. 18 o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito e pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
Texto do artigo · p. 18 Setembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e vinte, lavrada das folhas 114 a 119, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeira. Mara Cecília Filipe Tembe, solteira, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101610865M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Paulo Jorge Chá da Costa Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100506556F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis;
  5. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Hélder José Luís Diogo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, n.º 070102836390F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Novembro de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 18: Quarto. Noé José Penete, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078157F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos um de Agosto de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de HSA-Higiene & Saneamento Ambiental, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Saneamento ambiental; consultoria nas áreas de higiene e segurança no trabalho.
  11. Texto do artigo, página 18: Limpeza e higienização; comercialização de produtos de higiene e protecção individual; Estatística e gestão de dados e pesquisa, desenvolvimento e inovação.
  12. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas, assim distribuídas: três quotas iguais de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) cada, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente aos sócios, Paulo Jorge Chá da Costa Júnior, Hélder José Luís Diogo e Noé José Penete, respectivamente e, uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Mara Cecília Filipe Tembe.
  13. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Mara Cecília Filipe Tembe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada: pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do Presidente do conselho de gerência, pela assinatura de um gerente a quem
  15. Texto do artigo, página 18: o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito e pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  16. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
  17. Texto do artigo, página 18: Setembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
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