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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Impahla Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394204, uma entidade denominada, Impahla, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Anton Calitz, casado, natural de Zaf Uitenhage, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, bairro Central talhão 479/480, portador do Bilheter n.º 11ZA00001100A, emitido ao 15 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Jacob Coenraad Theron Theunissen, natural da Pretoria, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, avenida Marginal Condomínio Mares Bloco, bairro Costa do Sol, portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido a 27 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Impahla, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dona Alice n.º 2377 rés-do-chão, bairro Costa do Sol por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Compra e venda de mobiliário, manutenção de imobiliário, elaboração de projectos de construção e venda, compra de propriedade. A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anton Calitz;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Jacob Coenraad Theron Theunissen.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Jacob Coenraad Theron Theunissen e Anton Calitz.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo,7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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