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Texto do artigo · p. 18 Impahla Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394204, uma entidade denominada, Impahla, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Anton Calitz, casado, natural de Zaf Uitenhage, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, bairro Central talhão 479/480, portador do Bilheter n.º 11ZA00001100A, emitido ao 15 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Jacob Coenraad Theron Theunissen, natural da Pretoria, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, avenida Marginal Condomínio Mares Bloco, bairro Costa do Sol, portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido a 27 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Impahla, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dona Alice n.º 2377 rés-do-chão, bairro Costa do Sol por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Compra e venda de mobiliário, manutenção de imobiliário, elaboração de projectos de construção e venda, compra de propriedade. A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anton Calitz;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Jacob Coenraad Theron Theunissen.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Jacob Coenraad Theron Theunissen e Anton Calitz.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Impahla Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394204, uma entidade denominada, Impahla, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Anton Calitz, casado, natural de Zaf Uitenhage, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, bairro Central talhão 479/480, portador do Bilheter n.º 11ZA00001100A, emitido ao 15 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Jacob Coenraad Theron Theunissen, natural da Pretoria, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, avenida Marginal Condomínio Mares Bloco, bairro Costa do Sol, portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido a 27 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Impahla, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dona Alice n.º 2377 rés-do-chão, bairro Costa do Sol por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Compra e venda de mobiliário, manutenção de imobiliário, elaboração de projectos de construção e venda, compra de propriedade. A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anton Calitz;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Jacob Coenraad Theron Theunissen.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Jacob Coenraad Theron Theunissen e Anton Calitz.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 19: (Casos omissões)
  25. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 19: Maputo,7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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