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Texto do artigo · p. 19 Khaya Delícias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375269, uma entidade denominada Khaya Delícias e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Castelo Aurélio Nunes, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 23, casa n.º 10, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107810014M, emitido aos treze de Dezembro do ano dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Ivan Gabriel Nhamuchua, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 20, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622095A, emitido aos vinte e um de Junho do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Khaya Delícias e Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 1055, 3 andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo por deliberação de a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de escola de culinária, catering, decoração de
Texto do artigo · p. 19 eventos, aluguer de tendas e pula-pula, encomendas de doces e salgados e outros serviços diversos;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinhero, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Castelo Aurélio Nunes, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ivan Gabriel Nhamuchua, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um períodos a definir em assembleia geral. O sócio Castelo Aurélio Nunes, desde já fica nomeado administrador, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Khaya Delícias e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375269, uma entidade denominada Khaya Delícias e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Castelo Aurélio Nunes, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 23, casa n.º 10, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107810014M, emitido aos treze de Dezembro do ano dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Ivan Gabriel Nhamuchua, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 20, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622095A, emitido aos vinte e um de Junho do ano de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Khaya Delícias e Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 1055, 3 andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo por deliberação de a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de escola de culinária, catering, decoração de
  17. Texto do artigo, página 19: eventos, aluguer de tendas e pula-pula, encomendas de doces e salgados e outros serviços diversos;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: Capital social
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinhero, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Castelo Aurélio Nunes, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ivan Gabriel Nhamuchua, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Gerência
  27. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um períodos a definir em assembleia geral. O sócio Castelo Aurélio Nunes, desde já fica nomeado administrador, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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