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Texto do artigo · p. 19 King of Family, Limited
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101381455, denominada King of Family, Limited, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jorgina Francisco de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação King of Family, Limited.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em bairro de Muxara, Estrada Nacional 106, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de ferragens;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei ou .
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), numa única quota subscrito pelo sócio.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela senhora Jorgina Francisco de Sousa, nascida aos 30 de Dezembro de 1988, em Mucojo-Macomia, residente em Pemba, bairro Alto Gingone, quarteirão n.º 713, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao gerente e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, prati cando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 1 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: King of Family, Limited
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, com o NUEL 101381455, denominada King of Family, Limited, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jorgina Francisco de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação King of Family, Limited.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em bairro de Muxara, Estrada Nacional 106, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Venda de materiais de construção;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Venda de ferragens;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Venda de bens de consumo;
  15. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei ou .
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), numa única quota subscrito pelo sócio.
  23. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela senhora Jorgina Francisco de Sousa, nascida aos 30 de Dezembro de 1988, em Mucojo-Macomia, residente em Pemba, bairro Alto Gingone, quarteirão n.º 713, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, prati cando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatuto não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei.
  34. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  42. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e omissões)
  45. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  47. Texto do artigo, página 20: 1 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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