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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Koala Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 31 a 32, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1088-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Koala Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 2031, talhão 19, Malanga, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Comercialização de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de rações para alimentação animal;
- Número ou marcador, página 20: c) Produção, processamento e comercialização de água engarrafada;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: f) Gestão, representação de marcas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 20: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Cristêncio Mário Linda.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota, nos termos das disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão da sociedade e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá designar, pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito, um gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente poderá construir mandatários, procuradores e, nas suas ausências ou impedimentos, podem delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões e negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito e, se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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