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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Madimoc, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357511, uma entidade denominada Madimoc, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Mário Dércio Ngive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Chamanculo B, distrito municipal n.º 2, quarteirão 16, casa n.º 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002586946A, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Janeiro de 2018;
- Texto do artigo, página 21: Salomão da Graça Lourenço, casado, maior, de 41 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Ferroviário, distrito municipal n.º 4, casa n.º 187, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126509I, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2016;
- Texto do artigo, página 21: Stélio Richarde Mabalane, solteiro, maior, de 27 anos de idade, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, quarteirão 12, casa n.º 9, titular do Bilhete de Identidade n.º 30101723436F, emitido na cidade de Nampula, a 27 de Julho de 2017; e
- Texto do artigo, página 21: Adérito Lívio Jonaze Guilaze, solteiro, maior, de 46 anos de idade, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, no bairro do Jardim, rua das Acácias, n.º 100, segundo andar único, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100893919I, emitido na cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Madimoc, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, posto administrativo da Matola-Rio, rua da Mozal, Beluluane, parcela 16.480, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Actividade de comércio de compra, tratamento e venda de resíduos/ /materiais reciclaveis;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de recolha e tratamento de resíduos ferrosos e não ferrosos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode importar ou exportar resíduos/materiais recicláveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e/ou operativamente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de uma quota correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Mário Dércio Ngive, com uma quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% (quarenta e dois ponto cinco por cento);
- Número ou marcador, página 21: b) Salomão da Graça Lourenço, com uma quota de 21.250,00MT (vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 21.25% (vinte e um ponto vinte e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 21: c) Stélio Richarde Mabalane, com uma quota de 21.250,00MT (vinte e um
- Texto do artigo, página 21: mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 21.25% (vinte e um ponto vinte e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 21: d) Adérito Lívio Jonaze Guilaze, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor da sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa mas com direito de preferência a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social de 51% (cinquenta e um por cento).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que por lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode ser representada por um sócio ou uma outra pessoa a ser indicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica indicado o senhor Carlos Mário Buqueiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263792I, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2019 para o cargo de presidente do conselho de administração com plenos poderes para representar a sociedade em qualquer acto interno e externo à sociedade, podendo assinar qualquer tipo de contratos mesmo de financiamento bancário.
- Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelos sócios da sociedade com maioria representada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão)
- Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade será feita ou dirigida por qualquer dos sócios ou uma outra pessoa indicada pelos sócios com plenos direitos e para o efeito fica indicado o senhor Carlos Mário Buqueiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263792I, emitido em Maputo, a 31 de Janeiro de 2019.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma a:
- Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
- Número ou marcador, página 22: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 22: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terá parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade à apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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