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- Texto do artigo, página 22: Maísha Medical Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Outubro de 2020, foi matriculada, sob o NUEL 10400107, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Maísha Medical Solutions, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Maísha Medical Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de res-
- Texto do artigo, página 22: ponsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida das Indústrias, n.º 513, primeiro andar, na província de Maputo, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro local no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação, comercialização e fornecimento de equipamentos e material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação, comercialização e fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação, comercialização e fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e fornecimento de medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 22: e) Fornecimento de uniformes e fardamentos diversos;
- Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de consultoria em saúde.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da socieade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas diferenciadas, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Zefanias Eusébio Tamele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194526M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 17 de Dezembro de 2018;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte
- Texto do artigo, página 22: por cento), pertencente ao sócio Cirineu Víctor Ferreira Dias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995291A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Ricardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418795P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2016; e
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ramos Jairosse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010031299M, emitido a 15 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, dentro dos limites estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Zefanias Eusébio Tamele, com a função de director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos os actos será bastante a assinatura do director-geral ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em todas as matérias que não foram tratadas nos presentes estatutos, a sociedade reger-se-á pelas disposições pertinentes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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