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Texto do artigo · p. 22 Maísha Medical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Outubro de 2020, foi matriculada, sob o NUEL 10400107, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Maísha Medical Solutions, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Maísha Medical Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de res-
Texto do artigo · p. 22 ponsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida das Indústrias, n.º 513, primeiro andar, na província de Maputo, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro local no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação, comercialização e fornecimento de equipamentos e material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação, comercialização e fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação, comercialização e fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e fornecimento de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 22 e) Fornecimento de uniformes e fardamentos diversos;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços de consultoria em saúde.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da socieade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas diferenciadas, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Zefanias Eusébio Tamele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194526M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 17 de Dezembro de 2018;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte
Texto do artigo · p. 22 por cento), pertencente ao sócio Cirineu Víctor Ferreira Dias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995291A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Ricardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418795P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2016; e
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ramos Jairosse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010031299M, emitido a 15 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, dentro dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Zefanias Eusébio Tamele, com a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos os actos será bastante a assinatura do director-geral ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todas as matérias que não foram tratadas nos presentes estatutos, a sociedade reger-se-á pelas disposições pertinentes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maísha Medical Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Outubro de 2020, foi matriculada, sob o NUEL 10400107, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade Maísha Medical Solutions, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Maísha Medical Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de res-
  6. Texto do artigo, página 22: ponsabilidade limitada, que tem a sua sede na avenida das Indústrias, n.º 513, primeiro andar, na província de Maputo, cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro local no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Importação, comercialização e fornecimento de equipamentos e material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Importação, comercialização e fornecimento de material de higiene e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Importação, comercialização e fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectiva;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Importação e fornecimento de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Fornecimento de uniformes e fardamentos diversos;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de consultoria em saúde.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da socieade.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas diferenciadas, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Zefanias Eusébio Tamele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194526M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 17 de Dezembro de 2018;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte
  25. Texto do artigo, página 22: por cento), pertencente ao sócio Cirineu Víctor Ferreira Dias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995291A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Ricardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418795P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2016; e
  27. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ramos Jairosse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010031299M, emitido a 15 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, dentro dos limites estabelecidos na lei.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Zefanias Eusébio Tamele, com a função de director-geral.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos os actos será bastante a assinatura do director-geral ou pelos mandatários com poderes específicos.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 22: Em todas as matérias que não foram tratadas nos presentes estatutos, a sociedade reger-se-á pelas disposições pertinentes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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