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Texto do artigo · p. 23 Massango Ferragem & Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374629, uma entidade denominada Massango Ferragem & Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Filipe Lourenço Massango, casado com a senhora Aina Rachide Salumu Massango em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192206N,
Texto do artigo · p. 23 residente no bairro de Guava, Marracuene, quarteirão 24, casa n.º 12, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Aina Rachide Salumu Massango, casada com o senhor Filipe Lourenço Massango em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073457P, residente no bairro de Guava, Marracuene, quarteirão 24, casa n.º 12, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Massango Ferragem & Manutenção, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 66, bairro de Hulene B.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de material de ferragem (eléctrico, de canalização e de construção).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá igualmente praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio-gerente Filipe Lourenço Massango;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Aina Rachide Salumu Massango.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e, a sociedade, em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
Número ou marcador · p. 23 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alineas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio-gerente Filipe Lourenço Massango.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e, extraordinariamente, quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e/ou acordados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Participações
Texto do artigo · p. 24 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral, serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissão
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Massango Ferragem & Manutenção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101374629, uma entidade denominada Massango Ferragem & Manutenção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Filipe Lourenço Massango, casado com a senhora Aina Rachide Salumu Massango em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192206N,
  5. Texto do artigo, página 23: residente no bairro de Guava, Marracuene, quarteirão 24, casa n.º 12, província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Aina Rachide Salumu Massango, casada com o senhor Filipe Lourenço Massango em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073457P, residente no bairro de Guava, Marracuene, quarteirão 24, casa n.º 12, província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Massango Ferragem & Manutenção, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 66, bairro de Hulene B.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de material de ferragem (eléctrico, de canalização e de construção).
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: Duração
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio-gerente Filipe Lourenço Massango;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Aina Rachide Salumu Massango.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital social.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e, a sociedade, em segundo lugar do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo de sócios;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
  38. Número ou marcador, página 23: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alineas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: Administração
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio-gerente Filipe Lourenço Massango.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: Obrigação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 24: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e, extraordinariamente, quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e/ou acordados.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: Participações
  55. Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  58. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral, serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: Omissão
  61. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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