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Texto do artigo · p. 28 Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363724, uma entidade denominada Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Cremildo Rodrigues Maculuve, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570672A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Rua Rui Knopfli, quarteirão 76, n.º 28, Distrito Municipal Kamubukwana;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Dário Rodrigues Maculuve, casado com Ester Artur Chilengue Maculuve, em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500742A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Julho de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 84, casa n.º 63, Distrito Municipal Kamubukwana;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Arsénio Lázaro José, solteiro, natural da província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110103996747P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Agosto de 2017, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, 3.º andar, Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
Texto do artigo · p. 28 -se-ápelas seguintes clásulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mumemo 4 de Outubro, n.º 38B.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) A produção agrícola, agro-processamento, comercailização agrícola e de insumos, representação da marcas e produtos, consultoria e prestação de serviços no ramo do agro-negócio, avicultura, piscicultura, aquacultura e import & export;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais consórcios ou associações em forma de parti-cipação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da mesma forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 33.400,00MT (trinta e três mil e quatrocentos meticais), pertencente ao sócio Cremildo Rodrigues Maculuve, correspondente 33.4% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), pertencente ao sócio Dário Rodrigues Maculuve, correspondente a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), pertencente ao sócio Arsénio Lázaro José, correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplimentares)
Texto do artigo · p. 28 Nao serão exigidos aos sócios prestações suplimentares, mas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguntes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial, em caso de falência do sócio ou invalidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício. Extraordinariamente, sempre que for necessário e será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de 2/3 dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijem maioria deferente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Cremildo Rodrigues Maculuve. Que desde já fica nomeado, administrador com dispensa de caução, com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Aos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363724, uma entidade denominada Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Cremildo Rodrigues Maculuve, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570672A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, Rua Rui Knopfli, quarteirão 76, n.º 28, Distrito Municipal Kamubukwana;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Dário Rodrigues Maculuve, casado com Ester Artur Chilengue Maculuve, em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500742A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Julho de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 84, casa n.º 63, Distrito Municipal Kamubukwana;
  5. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Arsénio Lázaro José, solteiro, natural da província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110103996747P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Agosto de 2017, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, 3.º andar, Distrito Municipal Kampfumo.
  6. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
  7. Texto do artigo, página 28: -se-ápelas seguintes clásulas:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Nkwati Agro Business Enterprise, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) Província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mumemo 4 de Outubro, n.º 38B.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 28: a) A produção agrícola, agro-processamento, comercailização agrícola e de insumos, representação da marcas e produtos, consultoria e prestação de serviços no ramo do agro-negócio, avicultura, piscicultura, aquacultura e import & export;
  20. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais consórcios ou associações em forma de parti-cipação.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da mesma forma:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 33.400,00MT (trinta e três mil e quatrocentos meticais), pertencente ao sócio Cremildo Rodrigues Maculuve, correspondente 33.4% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), pertencente ao sócio Dário Rodrigues Maculuve, correspondente a 33.3% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), pertencente ao sócio Arsénio Lázaro José, correspondente a 33.3% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 28: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplimentos, lucros ou reservas.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplimentares)
  33. Texto do artigo, página 28: Nao serão exigidos aos sócios prestações suplimentares, mas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguntes casos:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial, em caso de falência do sócio ou invalidade.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício. Extraordinariamente, sempre que for necessário e será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  50. Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de 2/3 dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijem maioria deferente.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Cremildo Rodrigues Maculuve. Que desde já fica nomeado, administrador com dispensa de caução, com ou sem remunerações.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: (Representação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador;
  58. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) Aos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 29: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  72. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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