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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Power Line, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101383199, a sociedade Power Line, Limitada, constituida por documento particular aos 2 de Setembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Power Line, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independencia, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de manutenção de aparelhos de frio, equipamentos eléctricos, informáticos, instalação electrica, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de electrodomésticos, material de frio, eléctrico e de contrução, equipamentos informáticos, óleos lubrificantes para máquinas diversas e industriais;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Virginus Onyebuchi Egeolu, casado com a senhora Chinyere Blessing Egeulo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nigéria, de nacionalidade Nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 03NG00008577F, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 7 de Junho de 2018, NUIT 123433361;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Chinyere Blessing Egeulo, casada com o senhor Virginus Onyebuchi Egeolu, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nigéria, de nacionalidade Nigeriana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de DIRE n.º 05NG000042221I, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 31 de Agosto de 2018, NUIT 131367996.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Virginus Onyebuchi Egeolu e Chinyere Blessing Egeulo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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