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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 101378292, uma entidade denominada Quadrado Vermelho Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Philipe Jonasi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, natural de Goigoi, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105077075P, emitido na cidade de Chimoio, aos 4 de Novembro de 2014, válido até 4 de Novembro de 2029, residente na cidade da Matola, Malhampsene quarteirão 3, casa 553, outorga na qualidade socio único, administrador e representante da empresa Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: O outorgante acima indicado tem, por si, justo a presente sociedade unipessoal limitada, com a denominação Quadrado Vermelho Sociedade Unipessoal, Limitada, sem conselho de administração e que reger-se-á pelas legislações vigentes no país e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Denominação da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: Sede e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sede na Avenida Mouzinho de Albuquerque, n.o 1367-A cidade da Matola, Maputo, província-Moçambique, podendo por decisão da assembleia ou único accionista mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa não tem duração prevista para a liquidação do seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objeto de serviços, agricultura de média e grande escala, criação de gado bovino, suíno, caprino, avicultura, importação e exportação de máquinas agrícolas, insumos agrícolas, sementes agrícolas, processamento de produtos agrícolas de entre outras atividades ligadas a agricultura.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: Capital social e participação social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito da sociedade é no valor, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, perfazendo 100% do capital social, perfazendo o único socio Philipe Jonasi.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activo e passivamente, passa desde já a cargo de Philipe Jonasi na qualidade de socio único e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: Litígios e outros não patentes no contrato
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses económicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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