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Texto do artigo · p. 31 Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 101378292, uma entidade denominada Quadrado Vermelho Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Philipe Jonasi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, natural de Goigoi, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105077075P, emitido na cidade de Chimoio, aos 4 de Novembro de 2014, válido até 4 de Novembro de 2029, residente na cidade da Matola, Malhampsene quarteirão 3, casa 553, outorga na qualidade socio único, administrador e representante da empresa Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 O outorgante acima indicado tem, por si, justo a presente sociedade unipessoal limitada, com a denominação Quadrado Vermelho Sociedade Unipessoal, Limitada, sem conselho de administração e que reger-se-á pelas legislações vigentes no país e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 Sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sede na Avenida Mouzinho de Albuquerque, n.o 1367-A cidade da Matola, Maputo, província-Moçambique, podendo por decisão da assembleia ou único accionista mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa não tem duração prevista para a liquidação do seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objeto de serviços, agricultura de média e grande escala, criação de gado bovino, suíno, caprino, avicultura, importação e exportação de máquinas agrícolas, insumos agrícolas, sementes agrícolas, processamento de produtos agrícolas de entre outras atividades ligadas a agricultura.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Capital social e participação social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito da sociedade é no valor, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, perfazendo 100% do capital social, perfazendo o único socio Philipe Jonasi.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activo e passivamente, passa desde já a cargo de Philipe Jonasi na qualidade de socio único e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Litígios e outros não patentes no contrato
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses económicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 101378292, uma entidade denominada Quadrado Vermelho Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 31: Philipe Jonasi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, natural de Goigoi, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105077075P, emitido na cidade de Chimoio, aos 4 de Novembro de 2014, válido até 4 de Novembro de 2029, residente na cidade da Matola, Malhampsene quarteirão 3, casa 553, outorga na qualidade socio único, administrador e representante da empresa Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 31: O outorgante acima indicado tem, por si, justo a presente sociedade unipessoal limitada, com a denominação Quadrado Vermelho Sociedade Unipessoal, Limitada, sem conselho de administração e que reger-se-á pelas legislações vigentes no país e pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação da sociedade
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Quadrado Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 31: Sede e duração
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sede na Avenida Mouzinho de Albuquerque, n.o 1367-A cidade da Matola, Maputo, província-Moçambique, podendo por decisão da assembleia ou único accionista mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa não tem duração prevista para a liquidação do seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objeto de serviços, agricultura de média e grande escala, criação de gado bovino, suíno, caprino, avicultura, importação e exportação de máquinas agrícolas, insumos agrícolas, sementes agrícolas, processamento de produtos agrícolas de entre outras atividades ligadas a agricultura.
  16. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 31: Capital social e participação social
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito da sociedade é no valor, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, perfazendo 100% do capital social, perfazendo o único socio Philipe Jonasi.
  19. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão
  21. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activo e passivamente, passa desde já a cargo de Philipe Jonasi na qualidade de socio único e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 31: Litígios e outros não patentes no contrato
  24. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses económicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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