Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local-APCIL
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Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local-APCIL
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- Texto do artigo, página 2: Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local-APCIL
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local - APCIL, como uma pessoa coletiva, de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A APCIL é de âmbito nacional, com sede na rua Ngungunhana, n.º 52, na cidade de Maputo. Podendo criar representações em todo o território nacional ou estrangeiro para melhor desenvolver as suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar o conteúdo local, como forma de aumentar a capacidade produtiva,
- Texto do artigo, página 2: o know-how e melhorar o ambiente de negócio em Moçambique e a inclusão social;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover mais parcerias à nível nacional e internacional de modo a alavancar as capacidades competitivas dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 2: c) Atrair oportunidades de investimentos e aproximar as empresas nacionais aos grandes investimentos na área de hidrocarbonetos e minerais, atuando como facilitadores do fluxo de informação e de conhecimento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APCIL:
- Número ou marcador, página 2: a) Todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o previsto nos estatutos, regulamentos e programas da associação; e
- Número ou marcador, página 2: b) As candidaturas de adesão como membros são apresentadas pelos interessados em carta dirigida ao presidente do Conselho de Direcção, juntamente com os seus documentos de identificação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A APCIL apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos os que têm colaborado na criação da associação ou que se acham inscritos à data da realização da Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: as pessoas, empresas, associações, organizações, instituições e personalidades, nacionais ou estrangeiras que se filiam e se inscrevem como membros obedecendo todo o formalismo legal; e
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no país em serviço, as quais tal distinção se concede por prestação de serviços relevantes à associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A matéria referente à perda da qualidade de membro é referida no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente das actividades e outras realizações da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se de todas as regalias inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 3: e) Submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre medidas disciplinares a aplicar aos membros que violam o previsto nos presentes estatutos ou demais dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários não se beneficiam do plasmado nas alíneas a), d) e e) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o previsto nos presentes estatutos, regulamentos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente e de forma voluntária na materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir com seu esforço para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Guardar sigilo profissional sobre todos os assuntos que tome conhecimento durante o gozo do seu direito de membro mesmo depois da perda ou renúncia;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições deliberadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar com zelo e dedicação as tarefas para as quais foi indicado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos membros eleitos nos órgãos sociais é de cinco anos renováveis em três vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Enquanto os membros recém-eleitos não tomam posse, os anteriores continuam em exercício.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todas as deliberações tomadas à luz dos presentes estatutos e demais legislação são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência mínima de trinta (30) dias para as reuniões ordinárias e 15 dias para as extraordinárias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por ¼ dos membros fundadores ou por 1/3 da totalidade de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se a hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão tem lugar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Para cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa, que será enviada a todos os persentes, através de correio electrónico.
- Texto do artigo, página 3: Seis ponto um) Caso algum membro não concorde com o teor da acta produzida pelo Presidente da Mesa, referida anteriormente, deverá manifestar-se por escrito, propondo a alteração que considerar mais adequada, no prazo máximo de 5 dias. A contar da data de recepção do referido correio eletrónico.
- Texto do artigo, página 3: Seis ponto dois) O Presidente da Mesa, tomará a decisão de acolher ou não as alterações que lhe forem propostas, por escrito, conforme referido no ponto anterior. A acta será considerada definitiva e produzirá efeitos imediatamente ao término do prazo constante do ponto seis ponto um de qualquer forma, todas as propostas de alteração que receber, deverão
- Texto do artigo, página 3: ser apresentadas na Assembleia Geral seguinte, justificando a sua decisão por acolher ou não as alterações propostas.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Para a aprovação de qualquer proposta, ratificação ou deliberação, os membros fundadores terão direitos a representar cinquenta e um por cento dos votos, divididos em partes iguais pelos referidos membros fundadores que se façam presentes ou representados nas assembleias gerais da APICOL, sendo os restantes quarenta e nove por cento divididos, em partes iguais pelos restantes membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor a alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Determinar as orientações e objectivos gerais a serem implementados pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a ser submetido pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como dar destino ao património desta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o presidente na condução das sessões de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todos os aspectos burocráticos necessários para o melhor funcionamento das sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Registar em livro próprio as actas e outras deliberações saídas das sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local, composto por um presidente, um vice-presidente e um Director Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar, planificar, executar e controlar as actividades da APCIL;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos e programas da APCIL; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar relatórios de actividades e financeiros, e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor à Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir boa gestão de todos os recursos da APCIL;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a demissão ou expulsão de membros que atentam contra o preconizado nos estatutos e regulamentos da APCIL.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos órgãos de direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras organizações e Governo;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a APCIL no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 4: c) Abrir e movimentar contas da APCIL. Sendo que para tal deverão as
- Texto do artigo, página 4: mesmas ser obrigadas pela assinatura de duas ou três pessoas, nomeadamente: O presidente, o vice-presidente e o Director Executivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Nomear, demitir e exonerar o pessoal técnico, com a aprovação maioritária das pessoas que compõem o órgão de direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento; b)auxiliar o presidente nas suas atividades diárias; e c)coordenar as atividades administrativas com o Director Executivo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) auxiliar o vice-presidente nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 4: b) organizar e cuidar o arquivo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar e elaborar o relatório anual de atividades.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização do cumprimento dos presentes estatutos, do regulamento interno e demais legislação. Este órgão é responsável por emitir um parecer sobre o relatório de contas da gestão da APCIL.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto de 3 membros, nomeadamente um Presidente, VicePresidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberação do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para revisão das contas assim que o relatório de contas é concluído, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal apresenta o seu parecer sobre as contas na Assembleia Geral de apresentação do relatório de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, programas e regulamentos internos da APCIL;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar regularmente a conservação do património da APCIL;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal; b)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão; e
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades do órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) Receber e guardar os valores da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar autorizações do pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o presidente; e
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete, com a descriminação mensal, com a descriminação das receitas e despesas do mês anterior e, superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação para a Promoção do Investimento e Conteúdo Local, todos os bens móveis e imóveis doados por pessoas singulares ou colectivas, contribuição dos membros ou os que a sociedade adquira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da APCIL provêm de:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Donativos e subsídios atribuídos à associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução, todos os bens da APCIL revertem a favor de outra associação com objectivos similares, após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A APCIL pode dissolver-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral devendo a decisão ser tomada por consenso ou não sendo possível, por ¾ de todos os membros inscritos;
- Número ou marcador, página 5: b) Demais casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas por despacho do Conselho de Direcção da APCIL, nos termos das competências a ele conferidas ou ainda por meio das demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entrada em vigor após o seu reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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