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Texto do artigo · p. 31 RG Group of Industries, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101395278, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada RG Group of Industries, S.A, constituída entre os accionistas que Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de RG Group of Industries, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número oito, bairro Maiaia, cidade de Nacala, Porto, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Refinação de óleo;
Número ou marcador · p. 32 b) Produção de sabão e sabonete;
Número ou marcador · p. 32 c) Produção de jerrycans e baldes plásticos;
Número ou marcador · p. 32 d) Produção de cadeiras e utensílios plásticos;
Número ou marcador · p. 32 e) Produção de rebuçados, bolachas e artigos de confeitaria;
Número ou marcador · p. 32 f) Produção de margarina;
Número ou marcador · p. 32 g) Moagem de trigo;
Número ou marcador · p. 32 h) Empacotamento de açúcar;
Número ou marcador · p. 32 i) Produção e ondulação de chapas de zinco;
Número ou marcador · p. 32 j) Produção de detergentes líquidos e em pó.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididas em vinte mil acções no valor de quinhentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extra-ordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extra-ordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Na falta de quórum, a reunião será convocada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Em caso não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberara validamente.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleito entre os accionistas. O mandato é de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por senhor Momade Arif Rajahussen Gulamo, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: RG Group of Industries, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101395278, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada RG Group of Industries, S.A, constituída entre os accionistas que Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Natureza)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de RG Group of Industries, S.A.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número oito, bairro Maiaia, cidade de Nacala, Porto, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Refinação de óleo;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Produção de sabão e sabonete;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Produção de jerrycans e baldes plásticos;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Produção de cadeiras e utensílios plásticos;
  19. Número ou marcador, página 32: e) Produção de rebuçados, bolachas e artigos de confeitaria;
  20. Número ou marcador, página 32: f) Produção de margarina;
  21. Número ou marcador, página 32: g) Moagem de trigo;
  22. Número ou marcador, página 32: h) Empacotamento de açúcar;
  23. Número ou marcador, página 32: i) Produção e ondulação de chapas de zinco;
  24. Número ou marcador, página 32: j) Produção de detergentes líquidos e em pó.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididas em vinte mil acções no valor de quinhentos meticais cada.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extra-ordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extra-ordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
  34. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
  35. Número ou marcador, página 32: Cinco) Na falta de quórum, a reunião será convocada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
  36. Número ou marcador, página 32: Seis) Em caso não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberara validamente.
  37. Número ou marcador, página 32: Sete) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleito entre os accionistas. O mandato é de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por senhor Momade Arif Rajahussen Gulamo, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
  43. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  44. Número ou marcador, página 32: Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 32: Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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