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Texto do artigo · p. 32 Sítio de Marracuene, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391159, uma entidade denominada Sítio de Marracuene, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 32 Lázaro Mauricío Bamo, casado em comunhão geral de bens com Ilda António Fumo, nascido aos 4 de Janeiro de 1984, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Nkobe, casa n.º 313, quarteirão 13, cidade da Matola, província de Maputo que autorga por si neste acto em representação dos filhos menores;
Texto do artigo · p. 32 Celeste Ildilyze Bamo, nascido aos de 21 de Fevereiro de 2014, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101056253221B, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Nkobe, casa n.º 313, quarteirão 13, cidade da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Mukendy Soyinca Bamo, nascido aos 28 de Janeiro de 2009, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 33 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105625320D, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Nkobe, casa n.º 313, quarteirão 13, cidade da Matola, província de Maputo que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas clausulas que se segue:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Sítio de Marracuene, Limitada, e tem a sua sede no bairro Massinga, localidade sede, Posto Administrativo Sede, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral a retalho e agrosso de produtos alimentares e não alimentares importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviço na área de gestão, contabilidade, engenharia, informática e negócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Turismo, indústria, transporte e construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma e quota no valor nominal de 8.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertecente ao único sócio Lázaro Mauricío Bamo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma e quota no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertecente ao único sócio Celeste Ildilyze Bamo;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma e quota no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertecente ao único sócio Mukendy Soyinca Bamo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos quatro sócios, com dispensa de caução, que desde já são respectivamente nomeados director-geral e o representante legal dos dois sócios menores Lázaro Mauricío Bamo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 33 Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A amortização de quotas pode ser por:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sítio de Marracuene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391159, uma entidade denominada Sítio de Marracuene, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 32: Lázaro Mauricío Bamo, casado em comunhão geral de bens com Ilda António Fumo, nascido aos 4 de Janeiro de 1984, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Nkobe, casa n.º 313, quarteirão 13, cidade da Matola, província de Maputo que autorga por si neste acto em representação dos filhos menores;
  5. Texto do artigo, página 32: Celeste Ildilyze Bamo, nascido aos de 21 de Fevereiro de 2014, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101056253221B, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Nkobe, casa n.º 313, quarteirão 13, cidade da Matola, província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 32: Mukendy Soyinca Bamo, nascido aos 28 de Janeiro de 2009, solteiro, natural de Maputo,
  7. Texto do artigo, página 33: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105625320D, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Nkobe, casa n.º 313, quarteirão 13, cidade da Matola, província de Maputo que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas clausulas que se segue:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Sítio de Marracuene, Limitada, e tem a sua sede no bairro Massinga, localidade sede, Posto Administrativo Sede, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral a retalho e agrosso de produtos alimentares e não alimentares importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviço na área de gestão, contabilidade, engenharia, informática e negócio;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Turismo, indústria, transporte e construção civil.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 33: a) Uma e quota no valor nominal de 8.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertecente ao único sócio Lázaro Mauricío Bamo;
  26. Número ou marcador, página 33: b) Uma e quota no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertecente ao único sócio Celeste Ildilyze Bamo;
  27. Número ou marcador, página 33: c) Uma e quota no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertecente ao único sócio Mukendy Soyinca Bamo.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos quatro sócios, com dispensa de caução, que desde já são respectivamente nomeados director-geral e o representante legal dos dois sócios menores Lázaro Mauricío Bamo.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: (Resolução de litígios)
  38. Texto do artigo, página 33: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 33: A amortização de quotas pode ser por:
  42. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
  43. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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