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- Texto do artigo, página 33: Sociedade de Consultores Ambientais pro Desenvolvimento Sustentável, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101305953, uma sociedade denominada SoCADeS - Lda, Sociedade de Consultores Ambientais Pro Desenvolvimento Sustentável, Limitada. Constituída por Agostinho Ricardo Viana Carlos e Lima, NUIT 115514563, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092306 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 9 de Março de 2016, residente no bairro popular, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 33: Fernando Gonçalves Francisco Njal, NUIT 105887000, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100163486F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 9 de Março de 2016, residente no bairro Namacula, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 33: Francisco Alberto Tomo Tábua, NUIT 105761724, casado por comunhão geral de bens, com a senhora Roquia Mário Maida Tabua, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100562886J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 14 de Novembro de 2019, residente no bairro Sanjala, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 33: Francisco Gonçalves Nhachungue, NUIT 104840000, casado por comunhão geral de bens com a senhora Assa Avelina Manane Nhachungue, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093504P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 33: Geraldo Alfredo Gueze, NUIT 104840647, casado por comunhão geral de bens com a senhora Geraldina Paia Gueze, Bilhete de Identidade n.º 010100067081I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 30 de Outubro de 2017, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 34: Joaquim Miranda Maloa, NUIT 107239243, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110102778542E, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 21 de Março de 2018, residente no bairro SanjalaCidade de Lichinga; e
- Texto do artigo, página 34: Júlio Ambrósio Masquete, NUIT 102884744, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 010101950434P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga aos 9 de Março de 2017, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga. Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Consultores Ambientais pro Desenvolvimento Sustentável, Limitada, abreviadamente SoCADeS – Lda, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, na cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, assessoria, auditoria, fiscalidade, ambiente, turismo, exploração mineira e florestal, segurança e higiene no trabalho, conservação de biodiversidade, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou serviços que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social, aumento e redução
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de setenta mil meticais (70 000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a uma (1) quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos associados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) SoCADeS, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Samora Machel, na cidade de Lichinga, com os sócios: Agostinho Ricardo Viana Carlos e Lima, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 34: a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Fernando Gonçalves Francisco Njal, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Francisco Alberto Tomo Tábua, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Francisco Gonçalves Nhachungue, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), Geraldo Alfredo Gueze, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Joaquim Miranda Maloa, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Júlio Ambrósio Masquete, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, passando a ter o capital social nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o despectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente, decidido em assembleia geral dos sócios e reverte-se a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão dos sócios
- Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão de sócio será por decisão da assembleia geral da sociedade ou a luz da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os mandatos são de 2 anos renováveis uma única vez e podem ser gerais ou especiais. Tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador nomeado para o efeito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 34: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Profissionais associados
- Número ou marcador, página 34: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais não sócios que tomam a qualidade de profissionais associados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A actividade de profissional associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 34: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 34: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 34: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 34: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 34: e) Pagar as suas obrigações fiscais e outras de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 34: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 34: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 34: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Texto do artigo, página 35: e)Receber as suas remunerações e demais
- Texto do artigo, página 35: regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício mensal, deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Morte, Interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Disposição final
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o regulamento interno e a lei vigente.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Lichinga, 29 de Julho de 2020. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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