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Texto do artigo · p. 33 Sociedade de Consultores Ambientais pro Desenvolvimento Sustentável, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101305953, uma sociedade denominada SoCADeS - Lda, Sociedade de Consultores Ambientais Pro Desenvolvimento Sustentável, Limitada. Constituída por Agostinho Ricardo Viana Carlos e Lima, NUIT 115514563, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092306 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 9 de Março de 2016, residente no bairro popular, cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 33 Fernando Gonçalves Francisco Njal, NUIT 105887000, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100163486F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 9 de Março de 2016, residente no bairro Namacula, cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 33 Francisco Alberto Tomo Tábua, NUIT 105761724, casado por comunhão geral de bens, com a senhora Roquia Mário Maida Tabua, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100562886J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 14 de Novembro de 2019, residente no bairro Sanjala, cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 33 Francisco Gonçalves Nhachungue, NUIT 104840000, casado por comunhão geral de bens com a senhora Assa Avelina Manane Nhachungue, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093504P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 33 Geraldo Alfredo Gueze, NUIT 104840647, casado por comunhão geral de bens com a senhora Geraldina Paia Gueze, Bilhete de Identidade n.º 010100067081I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 30 de Outubro de 2017, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 34 Joaquim Miranda Maloa, NUIT 107239243, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110102778542E, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 21 de Março de 2018, residente no bairro SanjalaCidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 34 Júlio Ambrósio Masquete, NUIT 102884744, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 010101950434P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga aos 9 de Março de 2017, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga. Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Consultores Ambientais pro Desenvolvimento Sustentável, Limitada, abreviadamente SoCADeS – Lda, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, na cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, assessoria, auditoria, fiscalidade, ambiente, turismo, exploração mineira e florestal, segurança e higiene no trabalho, conservação de biodiversidade, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou serviços que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de setenta mil meticais (70 000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a uma (1) quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) SoCADeS, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Samora Machel, na cidade de Lichinga, com os sócios: Agostinho Ricardo Viana Carlos e Lima, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 34 a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Fernando Gonçalves Francisco Njal, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Francisco Alberto Tomo Tábua, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Francisco Gonçalves Nhachungue, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), Geraldo Alfredo Gueze, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Joaquim Miranda Maloa, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Júlio Ambrósio Masquete, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, passando a ter o capital social nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o despectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão da quota implica a saída do sócio cedente, decidido em assembleia geral dos sócios e reverte-se a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração e exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 34 A exoneração e exclusão de sócio será por decisão da assembleia geral da sociedade ou a luz da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os mandatos são de 2 anos renováveis uma única vez e podem ser gerais ou especiais. Tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador nomeado para o efeito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 34 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Profissionais associados
Número ou marcador · p. 34 Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais não sócios que tomam a qualidade de profissionais associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A actividade de profissional associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 34 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 34 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 34 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 34 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 34 e) Pagar as suas obrigações fiscais e outras de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 34 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 34 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 34 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Texto do artigo · p. 35 e)Receber as suas remunerações e demais
Texto do artigo · p. 35 regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício mensal, deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Morte, Interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o regulamento interno e a lei vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Lichinga, 29 de Julho de 2020. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sociedade de Consultores Ambientais pro Desenvolvimento Sustentável, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101305953, uma sociedade denominada SoCADeS - Lda, Sociedade de Consultores Ambientais Pro Desenvolvimento Sustentável, Limitada. Constituída por Agostinho Ricardo Viana Carlos e Lima, NUIT 115514563, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092306 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 9 de Março de 2016, residente no bairro popular, cidade de Lichinga;
  3. Texto do artigo, página 33: Fernando Gonçalves Francisco Njal, NUIT 105887000, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100163486F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 9 de Março de 2016, residente no bairro Namacula, cidade de Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 33: Francisco Alberto Tomo Tábua, NUIT 105761724, casado por comunhão geral de bens, com a senhora Roquia Mário Maida Tabua, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100562886J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 14 de Novembro de 2019, residente no bairro Sanjala, cidade de Lichinga;
  5. Texto do artigo, página 33: Francisco Gonçalves Nhachungue, NUIT 104840000, casado por comunhão geral de bens com a senhora Assa Avelina Manane Nhachungue, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093504P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga;
  6. Texto do artigo, página 33: Geraldo Alfredo Gueze, NUIT 104840647, casado por comunhão geral de bens com a senhora Geraldina Paia Gueze, Bilhete de Identidade n.º 010100067081I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 30 de Outubro de 2017, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga;
  7. Texto do artigo, página 34: Joaquim Miranda Maloa, NUIT 107239243, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110102778542E, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 21 de Março de 2018, residente no bairro SanjalaCidade de Lichinga; e
  8. Texto do artigo, página 34: Júlio Ambrósio Masquete, NUIT 102884744, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 010101950434P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga aos 9 de Março de 2017, residente no bairro Popular, cidade de Lichinga. Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Consultores Ambientais pro Desenvolvimento Sustentável, Limitada, abreviadamente SoCADeS – Lda, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, na cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: Duração
  14. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, assessoria, auditoria, fiscalidade, ambiente, turismo, exploração mineira e florestal, segurança e higiene no trabalho, conservação de biodiversidade, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou serviços que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: Capital social, aumento e redução
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de setenta mil meticais (70 000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a uma (1) quota com o mesmo valor nominal, pertencente aos associados.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) SoCADeS, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Samora Machel, na cidade de Lichinga, com os sócios: Agostinho Ricardo Viana Carlos e Lima, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  22. Texto do artigo, página 34: a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Fernando Gonçalves Francisco Njal, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Francisco Alberto Tomo Tábua, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Francisco Gonçalves Nhachungue, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), Geraldo Alfredo Gueze, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Joaquim Miranda Maloa, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, Júlio Ambrósio Masquete, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a catorze vírgula duzentos e oitenta e seis por cento do capital social, passando a ter o capital social nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 34: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o despectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 34: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente, decidido em assembleia geral dos sócios e reverte-se a favor da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão dos sócios
  30. Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão de sócio será por decisão da assembleia geral da sociedade ou a luz da legislação vigente.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) Os mandatos são de 2 anos renováveis uma única vez e podem ser gerais ou especiais. Tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  40. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador nomeado para o efeito pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
  43. Texto do artigo, página 34: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na legislação vigente.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: Profissionais associados
  46. Número ou marcador, página 34: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais não sócios que tomam a qualidade de profissionais associados.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) A actividade de profissional associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  49. Número ou marcador, página 34: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  50. Número ou marcador, página 34: b) Dever de sigilo;
  51. Número ou marcador, página 34: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  52. Número ou marcador, página 34: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  53. Número ou marcador, página 34: e) Pagar as suas obrigações fiscais e outras de acordo com a legislação vigente.
  54. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  55. Número ou marcador, página 34: a) Usar a sigla da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  57. Número ou marcador, página 34: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  58. Número ou marcador, página 34: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  59. Texto do artigo, página 35: e)Receber as suas remunerações e demais
  60. Texto do artigo, página 35: regalias em vigor na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  67. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício mensal, deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 35: Morte, Interdição ou inabilitação
  75. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  79. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
  81. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  84. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o regulamento interno e a lei vigente.
  85. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Lichinga, 29 de Julho de 2020. —
  86. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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