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Texto do artigo · p. 37 Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal limitada, com sede na cidade de Quelimane, na Avenida Julius Nyerere, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101371875, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício
Texto do artigo · p. 37 de seguintes actividades: a) Prestação de serviços; b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao unico sócio Abdul Reheman Mahomed Anifo, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral .
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Reheman Mahomed Anifo, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 15 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal limitada, com sede na cidade de Quelimane, na Avenida Julius Nyerere, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101371875, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Duração
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
  13. Texto do artigo, página 37: de seguintes actividades: a) Prestação de serviços; b) Comércio geral.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: Capital social
  17. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao unico sócio Abdul Reheman Mahomed Anifo, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral .
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência da sociedade
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Reheman Mahomed Anifo, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  28. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 37: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 15 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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