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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal limitada, com sede na cidade de Quelimane, na Avenida Julius Nyerere, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101371875, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
- Texto do artigo, página 37: de seguintes actividades: a) Prestação de serviços; b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao unico sócio Abdul Reheman Mahomed Anifo, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral .
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Reheman Mahomed Anifo, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçoes.
- Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 15 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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