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Texto do artigo · p. 37 Zar Group, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101395308, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Zar Group S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de Zar Group, S.A.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número oito, bairro Maiaia, cidade de Nacala, Porto, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: a) Refinação de óleo; b) Produção de sabão e sabonete; c) Produção de jerrycans e baldes
Texto do artigo · p. 38 plásticos; d) Produção de cadeiras e utensílios plásticos; e) Produção de rebuçados, bolachas e
Texto do artigo · p. 38 artigos de confeitaria; f) Produção de margarina; g) Moagem de trigo; h) Empacotamento de açúcar; i) Produção e ondulação de chapas de
Texto do artigo · p. 38 zinco; j) Produção de detergentes líquidos e em pó.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididas em vinte mil acções no valor de quinhentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extra-ordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extra-ordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Na falta de quórum, a reunião será convocada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Em caso não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberara validamente.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleito entre os accionistas. O mandato é de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida por senhor Momade Arif Rajahussen Gulamo, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Zar Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101395308, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Zar Group S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Natureza)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de Zar Group, S.A.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número oito, bairro Maiaia, cidade de Nacala, Porto, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: a) Refinação de óleo; b) Produção de sabão e sabonete; c) Produção de jerrycans e baldes
  15. Texto do artigo, página 38: plásticos; d) Produção de cadeiras e utensílios plásticos; e) Produção de rebuçados, bolachas e
  16. Texto do artigo, página 38: artigos de confeitaria; f) Produção de margarina; g) Moagem de trigo; h) Empacotamento de açúcar; i) Produção e ondulação de chapas de
  17. Texto do artigo, página 38: zinco; j) Produção de detergentes líquidos e em pó.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididas em vinte mil acções no valor de quinhentos meticais cada.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extra-ordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extra-ordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
  27. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
  28. Número ou marcador, página 38: Cinco) Na falta de quórum, a reunião será convocada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
  29. Número ou marcador, página 38: Seis) Em caso não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberara validamente.
  30. Número ou marcador, página 38: Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleito entre os accionistas. O mandato é de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida por senhor Momade Arif Rajahussen Gulamo, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  37. Número ou marcador, página 38: Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu Presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 38: Nampula, 23 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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