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Texto do artigo · p. 5 Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO, com sede no distrito de derre, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória son NUEL 101380890, do registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,
Texto do artigo · p. 5 financeira e patrimonial, pessoas colectivas de direito privado dotada da personalidade judiciária de autonomia administrativa e patrimonial de carácter socioeconómico sem fins lucrativos, sem prejuízo vigente de associativismo que se rege pelo presente estatuto e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, tem a sua sede na vila do distrito de Derre, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos ou distritos, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a segurança alimentar da população do distrito de Derre em particular e da província em geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o licenciamento dos associados para campanha agrícola e de comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 5 c) Instalar indústrias moageiras nas localidades e posto administrativo do distrito de Derre;
Número ou marcador · p. 5 d) Cooperar com o Governo do distrito e da província, para alcance dos objectivos preconizados pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Estabelecer parcerias com algumas ONGs, para obtenção de empréstimos bonificados;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e género;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover o intercâmbio com associações de camponeses envolvidos na comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 5 h) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
Número ou marcador · p. 5 i) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 5 j) Adquirir um tractor agrícola, para permitir que haja maior produção e produtividade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
Número ou marcador · p. 5 a) Comerciantes, vendedores ambulantes e camponeses que aderem voluntariamente a organização;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que aceitam os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiros, tem direito de prosseguir os seus fins, criar instituições destinadas a alcançar os seus objectivos específicos;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas discussões dos associados de agricultura;
Número ou marcador · p. 5 e) Colaborar com as instituições do Estado que para grandes eventos de envergaduras e outros similares;
Número ou marcador · p. 5 f) Mobilizar os movimentos que não estejam licenciados para se legalizarem, os agricultores e comerciais;
Número ou marcador · p. 5 g) Tomar parte nas reuniões quando convocada;
Número ou marcador · p. 5 h) Reclamar junto da direcção da associação qualquer acto da sua qualidade de associação que afecte prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir disposições estadearias regulamentares e outros estabelecimentos de forma adequada pelo órgão da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar em todas as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 5 e) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
Número ou marcador · p. 6 e) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Pagar quotas e outro tipo de contribuições se for definido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus deveres serão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Interdição de acesso a instituição e as zonas de comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 6 d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses e pagar uma multa em valor não inferior a cem meticais caso a acção for grave;
Número ou marcador · p. 6 e) Em caso do infractor ser membro dos órgãos sociais, suspensão das funções por um período de três a seis meses com pagamento de uma multa em valor não inferior a cem meticais;
Número ou marcador · p. 6 f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonarem a organização por um período igual ou superior a um ano;
Número ou marcador · p. 6 g) Expulso em caso de ter todas advertências acima citadas, e que continua a manifestar a sua rebeldia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão do membro)
Texto do artigo · p. 6 Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Gestão, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem dano moral ou material a organização.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por vários mandatos seguidos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Gestão e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente mais da metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência do quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extinção da organização que deve ser em consenso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral, definir as linhas fundamentais de actuação da associação, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre aquisição onerosa e alineação de bens e móveis;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o relatório anual de actividades, bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão é composto por quatro elementos a saber: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, as deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete o Conselho de Gestão da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir o dia-a-dia da organização;
Número ou marcador · p. 6 b) Gerir o cumprimento dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 6 c) Superintender todos os actos administrativos e o bom funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar anualmente relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte; f)Submeter a Assembleia geral a proposta de eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir os fundos e o património da organização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal, o controlo e a fiscalização da associação assim como:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas, bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos interno e quaisquer anomalias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 São considerados fundos da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto do trabalho realizado pela organização;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a associação realize.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e vigência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 7 A resolução de litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Vigência)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 7 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO, com sede no distrito de derre, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória son NUEL 101380890, do registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 5: CAPITULO I Dos princípios gerais
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,
  7. Texto do artigo, página 5: financeira e patrimonial, pessoas colectivas de direito privado dotada da personalidade judiciária de autonomia administrativa e patrimonial de carácter socioeconómico sem fins lucrativos, sem prejuízo vigente de associativismo que se rege pelo presente estatuto e respectivo regulamento interno.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, tem a sua sede na vila do distrito de Derre, província da Zambézia.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos ou distritos, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) A duração da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 5: A Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a segurança alimentar da população do distrito de Derre em particular e da província em geral;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Promover o licenciamento dos associados para campanha agrícola e de comercialização agrícola;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Instalar indústrias moageiras nas localidades e posto administrativo do distrito de Derre;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Cooperar com o Governo do distrito e da província, para alcance dos objectivos preconizados pela associação;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer parcerias com algumas ONGs, para obtenção de empréstimos bonificados;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e género;
  22. Número ou marcador, página 5: g) Promover o intercâmbio com associações de camponeses envolvidos na comercialização agrícola;
  23. Número ou marcador, página 5: h) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
  24. Número ou marcador, página 5: i) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
  25. Número ou marcador, página 5: j) Adquirir um tractor agrícola, para permitir que haja maior produção e produtividade.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Comerciantes, vendedores ambulantes e camponeses que aderem voluntariamente a organização;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Os que aceitam os presentes estatutos;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiros, tem direito de prosseguir os seus fins, criar instituições destinadas a alcançar os seus objectivos específicos;
  33. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas discussões dos associados de agricultura;
  34. Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com as instituições do Estado que para grandes eventos de envergaduras e outros similares;
  35. Número ou marcador, página 5: f) Mobilizar os movimentos que não estejam licenciados para se legalizarem, os agricultores e comerciais;
  36. Número ou marcador, página 5: g) Tomar parte nas reuniões quando convocada;
  37. Número ou marcador, página 5: h) Reclamar junto da direcção da associação qualquer acto da sua qualidade de associação que afecte prestígio da associação.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  40. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir disposições estadearias regulamentares e outros estabelecimentos de forma adequada pelo órgão da associação;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Participar em todas as actividades da organização;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
  44. Número ou marcador, página 5: d) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
  45. Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados;
  46. Número ou marcador, página 5: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  49. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  52. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas assembleias gerais da associação;
  53. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
  54. Número ou marcador, página 6: e) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
  55. Número ou marcador, página 6: f) Defender o bom nome da associação;
  56. Número ou marcador, página 6: g) Pagar quotas e outro tipo de contribuições se for definido.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  59. Texto do artigo, página 6: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus deveres serão sujeitos as seguintes sanções:
  60. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal;
  61. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  62. Número ou marcador, página 6: c) Interdição de acesso a instituição e as zonas de comercialização agrícola;
  63. Número ou marcador, página 6: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses e pagar uma multa em valor não inferior a cem meticais caso a acção for grave;
  64. Número ou marcador, página 6: e) Em caso do infractor ser membro dos órgãos sociais, suspensão das funções por um período de três a seis meses com pagamento de uma multa em valor não inferior a cem meticais;
  65. Número ou marcador, página 6: f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonarem a organização por um período igual ou superior a um ano;
  66. Número ou marcador, página 6: g) Expulso em caso de ter todas advertências acima citadas, e que continua a manifestar a sua rebeldia.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 6: (Exclusão do membro)
  69. Texto do artigo, página 6: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Gestão, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem dano moral ou material a organização.
  70. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  73. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, são os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  76. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  79. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por vários mandatos seguidos, na base de voto secreto e individual.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  86. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Gestão e extraordinariamente sempre que for necessário.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente mais da metade dos membros da organização.
  88. Número ou marcador, página 6: Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência do quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  89. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extinção da organização que deve ser em consenso.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  92. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral, definir as linhas fundamentais de actuação da associação, em especial:
  93. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
  95. Número ou marcador, página 6: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  96. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre aquisição onerosa e alineação de bens e móveis;
  97. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento interno;
  98. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  99. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o relatório anual de actividades, bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Gestão)
  103. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão é composto por quatro elementos a saber: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  106. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, as deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 6: Compete o Conselho de Gestão da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
  110. Número ou marcador, página 6: a) Gerir o dia-a-dia da organização;
  111. Número ou marcador, página 6: b) Gerir o cumprimento dos objectivos da organização;
  112. Número ou marcador, página 6: c) Superintender todos os actos administrativos e o bom funcionamento da organização;
  113. Número ou marcador, página 6: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
  114. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar anualmente relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte; f)Submeter a Assembleia geral a proposta de eleição de membros honorários;
  115. Número ou marcador, página 6: g) Gerir os fundos e o património da organização.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  118. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal, o controlo e a fiscalização da associação assim como:
  122. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  123. Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas, bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  124. Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  125. Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos interno e quaisquer anomalias.
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 7: (Cooperação)
  128. Texto do artigo, página 7: A Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
  129. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 7: São considerados fundos da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
  132. Número ou marcador, página 7: a) O produto do trabalho realizado pela organização;
  133. Número ou marcador, página 7: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
  134. Número ou marcador, página 7: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a associação realize.
  135. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e vigência
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos)
  138. Texto do artigo, página 7: A resolução de litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer à legislação em vigor.
  139. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
  142. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 7: (Vigência)
  144. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
  145. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 7 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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