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- Texto do artigo, página 5: Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais de Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – COELO, com sede no distrito de derre, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória son NUEL 101380890, do registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,
- Texto do artigo, página 5: financeira e patrimonial, pessoas colectivas de direito privado dotada da personalidade judiciária de autonomia administrativa e patrimonial de carácter socioeconómico sem fins lucrativos, sem prejuízo vigente de associativismo que se rege pelo presente estatuto e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, tem a sua sede na vila do distrito de Derre, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos ou distritos, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A duração da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a segurança alimentar da população do distrito de Derre em particular e da província em geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o licenciamento dos associados para campanha agrícola e de comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 5: c) Instalar indústrias moageiras nas localidades e posto administrativo do distrito de Derre;
- Número ou marcador, página 5: d) Cooperar com o Governo do distrito e da província, para alcance dos objectivos preconizados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer parcerias com algumas ONGs, para obtenção de empréstimos bonificados;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e género;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover o intercâmbio com associações de camponeses envolvidos na comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 5: h) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
- Número ou marcador, página 5: i) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 5: j) Adquirir um tractor agrícola, para permitir que haja maior produção e produtividade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
- Número ou marcador, página 5: a) Comerciantes, vendedores ambulantes e camponeses que aderem voluntariamente a organização;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que aceitam os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiros, tem direito de prosseguir os seus fins, criar instituições destinadas a alcançar os seus objectivos específicos;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas discussões dos associados de agricultura;
- Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com as instituições do Estado que para grandes eventos de envergaduras e outros similares;
- Número ou marcador, página 5: f) Mobilizar os movimentos que não estejam licenciados para se legalizarem, os agricultores e comerciais;
- Número ou marcador, página 5: g) Tomar parte nas reuniões quando convocada;
- Número ou marcador, página 5: h) Reclamar junto da direcção da associação qualquer acto da sua qualidade de associação que afecte prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir disposições estadearias regulamentares e outros estabelecimentos de forma adequada pelo órgão da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar em todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
- Número ou marcador, página 6: e) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Pagar quotas e outro tipo de contribuições se for definido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus deveres serão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Interdição de acesso a instituição e as zonas de comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 6: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses e pagar uma multa em valor não inferior a cem meticais caso a acção for grave;
- Número ou marcador, página 6: e) Em caso do infractor ser membro dos órgãos sociais, suspensão das funções por um período de três a seis meses com pagamento de uma multa em valor não inferior a cem meticais;
- Número ou marcador, página 6: f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonarem a organização por um período igual ou superior a um ano;
- Número ou marcador, página 6: g) Expulso em caso de ter todas advertências acima citadas, e que continua a manifestar a sua rebeldia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão do membro)
- Texto do artigo, página 6: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Gestão, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem dano moral ou material a organização.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por vários mandatos seguidos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Gestão e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente mais da metade dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência do quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extinção da organização que deve ser em consenso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral, definir as linhas fundamentais de actuação da associação, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre aquisição onerosa e alineação de bens e móveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o relatório anual de actividades, bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão é composto por quatro elementos a saber: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, as deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete o Conselho de Gestão da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir o dia-a-dia da organização;
- Número ou marcador, página 6: b) Gerir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 6: c) Superintender todos os actos administrativos e o bom funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar anualmente relatórios de actividades e de contas, bem como o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte; f)Submeter a Assembleia geral a proposta de eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir os fundos e o património da organização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal, o controlo e a fiscalização da associação assim como:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas, bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos interno e quaisquer anomalias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Cooperação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo, pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: São considerados fundos da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Agricultores Comerciais Desenvolvimento Rural de Derre Nhanzaza – Coelo:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto do trabalho realizado pela organização;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a associação realize.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e vigência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 7: A resolução de litígios será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer à legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Vigência)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 7 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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