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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: 2ST Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101395367, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de:
- Texto do artigo, página 38: Enoque Fernando Mucher Palinga casado com Faina Ezequiel Foglone Palinga sob regime de comunhão geral de bens natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro T3, casa n.º 27, quarteirão 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010034302S, emitido aos 20 de Abril de2015, em Maputo, que rege-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de 2ST Distribuidores – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 38: Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sede localiza-se, no bairro T3, quarteirão n.º 16, casa nº 27, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Distribuidora de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 38: b) Venda de produtos de limpezas;
- Número ou marcador, página 38: c) Comércio a grosso.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. Representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100% do capital social pertecente ao sócio único Enoque Fernando Mucher Palinga.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócio poderá fazer suprimentos de que a sciedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Enoque Fernando Mucher Palinga.
- Texto do artigo, página 39: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo sócio único ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 39: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Por interdição ou falecimento do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Matola, 30 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
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