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Texto do artigo · p. 38 2ST Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101395367, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 38 Enoque Fernando Mucher Palinga casado com Faina Ezequiel Foglone Palinga sob regime de comunhão geral de bens natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro T3, casa n.º 27, quarteirão 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010034302S, emitido aos 20 de Abril de2015, em Maputo, que rege-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de 2ST Distribuidores – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 38 Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede localiza-se, no bairro T3, quarteirão n.º 16, casa nº 27, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Distribuidora de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de produtos de limpezas;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio a grosso.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. Representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100% do capital social pertecente ao sócio único Enoque Fernando Mucher Palinga.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócio poderá fazer suprimentos de que a sciedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Enoque Fernando Mucher Palinga.
Texto do artigo · p. 39 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo sócio único ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 39 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Por interdição ou falecimento do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Esta conforme. Matola, 30 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: 2ST Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101395367, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de:
  3. Texto do artigo, página 38: Enoque Fernando Mucher Palinga casado com Faina Ezequiel Foglone Palinga sob regime de comunhão geral de bens natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro T3, casa n.º 27, quarteirão 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010034302S, emitido aos 20 de Abril de2015, em Maputo, que rege-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de 2ST Distribuidores – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 38: Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sede localiza-se, no bairro T3, quarteirão n.º 16, casa nº 27, Município da Matola.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Distribuidora de produtos alimentares e diversos;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Venda de produtos de limpezas;
  21. Número ou marcador, página 38: c) Comércio a grosso.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. Representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  25. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100% do capital social pertecente ao sócio único Enoque Fernando Mucher Palinga.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócio poderá fazer suprimentos de que a sciedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Enoque Fernando Mucher Palinga.
  33. Texto do artigo, página 39: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo sócio único ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Texto do artigo, página 39: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 39: Por interdição ou falecimento do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
  39. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  40. Texto do artigo, página 39: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 39: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Matola, 30 de Setembro de 2020. —
  49. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
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