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Texto do artigo · p. 8 B&A Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401359, uma entidade denominada B&A Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Benjamim Francisco Malate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL84704, emitido aos 7 de Março de 2018 e válido até 7 de Março de 2023, com NUIT 106941300, residente no bairro de Chinonanquila distrito de Boane, quarteirão 15, casa 226, Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Ana Miguel Toro Manhique, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570153I, emitido aos 29 de Agasto de 2019 e válido até 28 de Agosto de 2024, com NUIT 138704319, residente no bairro de Chinonanquila distrito de Boane, quarteirão 15, casa 226, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de B&A Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola Rio, Loja n.º 6, rés-dochão, distrito de Boane, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Transporte com aplicativos, terrestres, marítimos e aéreos;
Número ou marcador · p. 8 b) Intermediações e soluções imediatas na área de transporte;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços na execução de transportes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 8 a) Benjamim Francisco Malate, com 75% do capital social, equivalente à 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Ana Miguel Toro Manhique, com 25% do capital social, equivalente à 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Benjamim Francisco Malate e Ana Miguel Toro Manhique que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura deles.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: B&A Transportes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401359, uma entidade denominada B&A Transportes & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Benjamim Francisco Malate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL84704, emitido aos 7 de Março de 2018 e válido até 7 de Março de 2023, com NUIT 106941300, residente no bairro de Chinonanquila distrito de Boane, quarteirão 15, casa 226, Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 8: Ana Miguel Toro Manhique, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570153I, emitido aos 29 de Agasto de 2019 e válido até 28 de Agosto de 2024, com NUIT 138704319, residente no bairro de Chinonanquila distrito de Boane, quarteirão 15, casa 226, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de B&A Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola Rio, Loja n.º 6, rés-dochão, distrito de Boane, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Transporte com aplicativos, terrestres, marítimos e aéreos;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Intermediações e soluções imediatas na área de transporte;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços na execução de transportes.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), dos quais:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Benjamim Francisco Malate, com 75% do capital social, equivalente à 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 8: b) Ana Miguel Toro Manhique, com 25% do capital social, equivalente à 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais).
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessação de quotas
  26. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Gerência
  29. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Benjamim Francisco Malate e Ana Miguel Toro Manhique que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura deles.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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