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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: B&A Transportes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401359, uma entidade denominada B&A Transportes & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Benjamim Francisco Malate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL84704, emitido aos 7 de Março de 2018 e válido até 7 de Março de 2023, com NUIT 106941300, residente no bairro de Chinonanquila distrito de Boane, quarteirão 15, casa 226, Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Ana Miguel Toro Manhique, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570153I, emitido aos 29 de Agasto de 2019 e válido até 28 de Agosto de 2024, com NUIT 138704319, residente no bairro de Chinonanquila distrito de Boane, quarteirão 15, casa 226, Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de B&A Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola Rio, Loja n.º 6, rés-dochão, distrito de Boane, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Transporte com aplicativos, terrestres, marítimos e aéreos;
- Número ou marcador, página 8: b) Intermediações e soluções imediatas na área de transporte;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços na execução de transportes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 8: a) Benjamim Francisco Malate, com 75% do capital social, equivalente à 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) Ana Miguel Toro Manhique, com 25% do capital social, equivalente à 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Benjamim Francisco Malate e Ana Miguel Toro Manhique que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura deles.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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