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- Texto do artigo, página 8: Brasa Grill, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282384, uma entidade denominada, Brasa Grill, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293248S, emitido ao 21 de Janeiro de 2016, residente no bairro de Central, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.° 2723, 1.º andar, cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Nabeelah Rashid Ahmad Loonat, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023412M, emitido ao 21 de Janeiro de 2016, residente no bairro de Central, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.° 2723, 1.º andar, cidade da Maputo. As partes acima identificadas têm, entre
- Texto do artigo, página 8: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Brasa Grill, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Zimpeto, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Comercialização, fornecimento de artigos de higiene, limpeza, conforto;
- Número ou marcador, página 8: b) Bebidas, géneros alimentícios, carnes, mariscos, vegetais; etc;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de restauração e catering.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), 70% (sententa por cento) do capital social, pertencente ao Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Nabeelah Rashid Ahmad Loonat.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador é eleito pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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