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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Mediim Vision, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte seis de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101744280, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a designação de Mediim Vision, Limitada e tem a sua sede no bairro de Intaka, quarteirão n.º 301, distrito de Marracuene, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso de medicamentos e vacinas, material hospitalar e consumíveis; b)Comércio por a grosso de equipamentos hospitalar e cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio a grosso de produtos de higiene, limpeza, perfumes e produtos farmacêuticos e produtos de laboratório;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de artigos médicos e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços de jardinagem; piscicultura, agricultura, mineração, transporte e logística; arquitectura, construção civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e prazo de duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dos quais 60% do capital social pertencente a sócio Salimo Ibraimo Salimo correspondente a 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), 40% pertencente a sócio Estevão Lopes Manjate Júnior correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Salimo Ibraimo Salimo, que fica nomeado
- Texto do artigo, página 6: desde já como director geral e sócia Estevão Lopes Manjate Júnior que fica nomeado como director executivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade poderá ser feito mediante deliberações descritas de em actas de reunião do conselho administrativo.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro 2022. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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