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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Paraíso de África, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL101844994 uma sociedade por quota denominada Paraíso de África, Limitada, com capital social de cem mil meticais que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Paraíso de África, Limitada, com a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-rio, bairro de Djuba, Parcela n.º 18859.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Serviço de bar;
- Número ou marcador, página 6: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 6: c) E comércio geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) pertencente ao senhor Amar Baboojee, solteiro, de nacionalidade sul africana residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00348264, válido até 3 de Novembro, pelo Dept Of Home Affairs; 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao senhor Julio Orlando Matsinhe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100442462N, emitido em Maputo, válido até 9 de Maio de 2026.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade conforme foi deliberado em assembleia geral, fica desde já a cargo do senhor Amar Baboojee.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral deverá validamente obrigar o gerente a representar a sociedade em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade dos sócios, a assembleia decidirá as assinaturas que vão ser obrigadas na sociedade, fixando-se desde já a suas assinaturas como sendo obrigatórias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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