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Texto do artigo · p. 7 Tiki Bar Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101844056, a entidade legal supra constituída entre: Pieter Johannes Louis Grundling, casado, portador do Passaporte n.º M00111969, emitido na África do Sul, a vinte e cinco de Março de dois mil e catorze e válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, Howard Lionel Knox, solteiro, portador do Passaporte n.º A10053736, emitido na África do Sul, a sete de Setembro de dois mil e vinte e dois e válido até seis de Setembro de dois mil e trinta e dois, e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte e seis, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Tiki Bar Charters, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Praia da Barra, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 8 de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a pesca desportiva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Johannes Louis Grundling;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Howard Lionel Knox;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade compete a qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em
Texto do artigo · p. 8 qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 8 mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Tiki Bar Charters, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101844056, a entidade legal supra constituída entre: Pieter Johannes Louis Grundling, casado, portador do Passaporte n.º M00111969, emitido na África do Sul, a vinte e cinco de Março de dois mil e catorze e válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, Howard Lionel Knox, solteiro, portador do Passaporte n.º A10053736, emitido na África do Sul, a sete de Setembro de dois mil e vinte e dois e válido até seis de Setembro de dois mil e trinta e dois, e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte e seis, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede social e duração)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Tiki Bar Charters, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Praia da Barra, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
  6. Texto do artigo, página 8: de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a pesca desportiva.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Johannes Louis Grundling;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Howard Lionel Knox;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Divisão ou cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade compete a qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em
  27. Texto do artigo, página 8: qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
  37. Texto do artigo, página 8: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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