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Texto do artigo · p. 12 Universo Palmeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e dois,
Texto do artigo · p. 12 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101785645, a entidade legal supra, constituída entre: José Ernesto Folige, casado, natural de Morrumbene, residente no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Mabote, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido na cidade de Inhambane, a seis de Abril de dois mil e dezassete, NUIT 102344537, Fernando Miguel Guiliche Guiamba, casado, natural e residente no bairro Muele, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101486019N, emitido na cidade de Inhambane, a doze de Março de dois mil e vinte, NUIT 103816602, Olinda Roberto Nuva, solteira, natural de Jangamo, residente no bairro Mucucune, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101926684N, emitido na cidade Inhambane, a dois de Janeiro de dois mil e dezoito, NUIT 116847191, Necas Manuel Joaquim Nhaliginga, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563971P, emitido na cidade Inhambane, a dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove NUIT 112141601, Alberto Ernesto Folige, casado natural de Morrumbene, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100066398B, emitido na cidade de Inhambane, em um de Junho de dois mil e vinte e um, NUIT 104935915, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Universo Palmeiras, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mucucune, bairro de Marrambone - cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social promover a cultura do coqueiro e seus derivados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem como actividades principais as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover eventos sócio-culturais relacionados com o coqueiro e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover a preservação do meio ambiente através do fomento do coqueiro;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar serviços e consultoria em desenvolvimento ambiental.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa ou não, permitida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) José Ernesto Folige, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Fernando Miguel Guiliche Guiamba, com quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Olinda Roberto Nuva, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 12 d) Alberto Ernesto Folige, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Necas Manuel Joaquim Nhaliginga, com quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros dependerá do
Texto do artigo · p. 13 consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral, balanço, dissolução e caso omisso
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo, na matéria de específica gestão a ser definida em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 13 Três) O director executivo poderá por deliberação da assembleia geral, delegar os seus poderes no todo ou em parte a outro sócio ou pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou contrato que não diga respeito à operação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação ou aprovação ou modificação de planos de actividades, balanços e contas do exercício findo e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As sessões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderão ser reduzidos para dez dias para sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considerar-se-á constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na impossibilidade da assembleia geral reunir-se em primeira convocação por ausência do quórum, considerar-se-á validamente reunida em convocação subsequente quando estiverem presente ou representados por um número de sócios correspondente a pelo menos um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem para que se delibere, considerando ainda, que foram tomadas decisões, fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continua os herdeiros do de cuiús, que entre eles poderão indicar um representante, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução e litígios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Igual procedimento, será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial
Número ou marcador · p. 13 Três) Para a tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane, para apreciar o litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Junho de dois
Texto do artigo · p. 13 mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Universo Palmeiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e dois,
  3. Texto do artigo, página 12: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101785645, a entidade legal supra, constituída entre: José Ernesto Folige, casado, natural de Morrumbene, residente no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Mabote, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido na cidade de Inhambane, a seis de Abril de dois mil e dezassete, NUIT 102344537, Fernando Miguel Guiliche Guiamba, casado, natural e residente no bairro Muele, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101486019N, emitido na cidade de Inhambane, a doze de Março de dois mil e vinte, NUIT 103816602, Olinda Roberto Nuva, solteira, natural de Jangamo, residente no bairro Mucucune, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101926684N, emitido na cidade Inhambane, a dois de Janeiro de dois mil e dezoito, NUIT 116847191, Necas Manuel Joaquim Nhaliginga, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563971P, emitido na cidade Inhambane, a dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove NUIT 112141601, Alberto Ernesto Folige, casado natural de Morrumbene, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100066398B, emitido na cidade de Inhambane, em um de Junho de dois mil e vinte e um, NUIT 104935915, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Universo Palmeiras, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mucucune, bairro de Marrambone - cidade de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social promover a cultura do coqueiro e seus derivados.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem como actividades principais as seguintes:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Promover eventos sócio-culturais relacionados com o coqueiro e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Promover a preservação do meio ambiente através do fomento do coqueiro;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Prestar serviços e consultoria em desenvolvimento ambiental.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa ou não, permitida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas pertencentes aos sócios:
  26. Número ou marcador, página 12: a) José Ernesto Folige, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Fernando Miguel Guiliche Guiamba, com quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 12: c) Olinda Roberto Nuva, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital;
  29. Número ou marcador, página 12: d) Alberto Ernesto Folige, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 12: e) Necas Manuel Joaquim Nhaliginga, com quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Divisão ou cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros dependerá do
  35. Texto do artigo, página 13: consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência para os sócios.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral, balanço, dissolução e caso omisso
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo, na matéria de específica gestão a ser definida em regulamento próprio.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) O director executivo poderá por deliberação da assembleia geral, delegar os seus poderes no todo ou em parte a outro sócio ou pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração ou acta.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou contrato que não diga respeito à operação social.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação ou aprovação ou modificação de planos de actividades, balanços e contas do exercício findo e extraordinariamente sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) As sessões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderão ser reduzidos para dez dias para sessões extraordinárias.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considerar-se-á constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
  48. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na impossibilidade da assembleia geral reunir-se em primeira convocação por ausência do quórum, considerar-se-á validamente reunida em convocação subsequente quando estiverem presente ou representados por um número de sócios correspondente a pelo menos um terço do capital social.
  49. Número ou marcador, página 13: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem para que se delibere, considerando ainda, que foram tomadas decisões, fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: (Balanço de contas)
  52. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continua os herdeiros do de cuiús, que entre eles poderão indicar um representante, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: (Resolução e litígios)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) Igual procedimento, será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial
  61. Número ou marcador, página 13: Três) Para a tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  62. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane, para apreciar o litígio, com exclusão de qualquer outro.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável
  66. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Junho de dois
  67. Texto do artigo, página 13: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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