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- Texto do artigo, página 13: Yubechana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 13: responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Yubechana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sua sede localiza-se no Mercado Central de
- Texto do artigo, página 13: Xai-Xai, província de Gaza, cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 13: Turismo, catering, organização de eventos, logística, fornecimento de géneros alimentícios, salão e boutique, venda de cosméticos, manutenção e reparação de computadores, comércio geral, farmácia, panificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de direcção, a sociedade poderá participar, sem limites, no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma única quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão, aumento, cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A admissão, divisão e aumento, cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais os quais nomearão
- Texto do artigo, página 14: umde entre si que a todos representem na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em secção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, administração bem como a representação em juízo e fora dele, passiva ou activamente, dispensa de caução, será exercida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou por quem a eles represente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O representante da sociedade, poderá delegar em parte ou no seu todo os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, desde que expressamente consentidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do corpo gerente ou seus procuradores ou de um dos sócios e procurador do outro, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios, pelo administrador, pelos procuradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 14: O conselho de direcção terá os poderes necessários a administração:
- Número ou marcador, página 14: a) Dos negócios da sociedade, podendo nomeadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
- Texto do artigo, página 14: endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 14: b) Contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido incluído nestes estatutos reger-se-á pelos dispostos nas disposições legais vigentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola 14 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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