Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Daryeel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 1 e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101777480, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Daryeel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 1 Abdullahi Ahmed Abdi, solteiro, natural de Baidoa, de nacionalidade somali, residente em Nampula, portador de passaporte n.º P01003870, emitido pelas autoridades somalianas, a 7 de Janeiro de 2021. É celebrado por si o presente contrato de sociedade de responsabilidade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Daryeel – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DY, Limitada e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota
Texto do artigo · p. 2 de responsabilidade limitada, que tem sua sede, na cidade de Nampula, na rua Bernabe. A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Daryeel, Limitada tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Daryeel, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota do único sócio da sociedade, o senhor Abdullahi Ahmed Abdi.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo único sócio, o senhor Abdullahi Ahmed Abdi, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas
Texto do artigo · p. 2 existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 17 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Daryeel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de junho de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 1: e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101777480, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Daryeel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 1: Abdullahi Ahmed Abdi, solteiro, natural de Baidoa, de nacionalidade somali, residente em Nampula, portador de passaporte n.º P01003870, emitido pelas autoridades somalianas, a 7 de Janeiro de 2021. É celebrado por si o presente contrato de sociedade de responsabilidade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Daryeel – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DY, Limitada e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota
  8. Texto do artigo, página 2: de responsabilidade limitada, que tem sua sede, na cidade de Nampula, na rua Bernabe. A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A Daryeel, Limitada tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 2: Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 2: A Daryeel, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota do único sócio da sociedade, o senhor Abdullahi Ahmed Abdi.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo único sócio, o senhor Abdullahi Ahmed Abdi, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 2: Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas
  28. Texto do artigo, página 2: existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
  29. Texto do artigo, página 2: Nampula, 17 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.