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Texto do artigo · p. 3 Gudanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101841596, uma entidade denominada Gudanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 3 Albano dos Santos Veiga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104494385N, emitido a 17 de Setembro de 2019, valido até 17 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 101132889, residente na cidade de Maputo. Que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Gudanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Valentim Siti, n.º 86, bairro Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Promoção do desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria científica e técnica em saúde.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, afim ou similar, para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Albano dos Santos Veiga, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por deliberação registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Albano dos Santos Veiga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Gudanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101841596, uma entidade denominada Gudanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  3. Texto do artigo, página 3: Albano dos Santos Veiga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104494385N, emitido a 17 de Setembro de 2019, valido até 17 de Setembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 101132889, residente na cidade de Maputo. Que será regida pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Gudanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Valentim Siti, n.º 86, bairro Polana Cimento A.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Promoção do desenvolvimento comunitário;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria científica e técnica em saúde.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, afim ou similar, para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Albano dos Santos Veiga, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 3: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por deliberação registada numa acta assinada pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Albano dos Santos Veiga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 3: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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