Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento -AMID
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Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento -AMID
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- Texto do artigo, página 14: Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento -AMID
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da disposição geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 14: A Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento é uma pessoa colectiva de direito privado, adoptado de personalidade
- Texto do artigo, página 14: jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação é do âmbito nacional podendo filiar-se com quaisquer outros organismos de nível nacional e internacional com objectivos similares aos seus.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 562, 1.º Andar, Bairro Polana Cimento, e desenvolve as suas actividades em todo território nacional, podendo abrir delegações por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Constituem objectivos da associação:
- Texto do artigo, página 14: a ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e sensibilização e divulgação para consciensializar sobre a importação do desenvolvimento sustentável no sucesso pessoal e comunitário, incluindo a produção de panfletos, divulgação de canais de comunicação e redes sociais, e actividades de sensibilização a comunidade em assuntos voltados a integridade, por forma a actuarem com ética e conformidade; b)promover o desenvolvimento económico e social através de programas que incentivam actividades que gerem renda para autosustento nas familias carenciadas através de financimentos e distribuição de quites de iniciação de pequenas actividades.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da associação todas pessoas singulares, colectivas nacionais ou estrangeiras desde que aceitam os estatutos e objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Admissão dos membros da associação é requerida por escrito, devendo a candidatura ser preenchida em um formulário próprio e subscrita por um membro fundador ou dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A admissão referida no n.º 1 deste artigo só se tornará efectiva após a retificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 14: A Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 14: a) membros fundadores: são os que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação, bem como os que participaram da Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 14: b) membros honorários: todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevante serviços e apoios de qualquer natureza á associação, mereceram essa distinção por voto da maioria de membros em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 14: c) membros beneméritos: são pessoas singulares ou colectivas que de forma substancial tenham contribuido financeiramente e materialmente para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) usufruir dos benefícios materiais e sociais resultantes das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) participar nas reuniões da associação, eleger e de ser eleito órgaos sociais; c)recorrer das decisões dos orgãos sociais junto de quem é de direito sempre que julgar prejudicado os seus interesses ou associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 14: a)conhecer, respeitar e aplicar o estatuído nos estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) realizar com fidelidade as tarefas que lhe foram atribuidas para a prossecução dos objectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) exercer os cargos que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 14: d) utilizar racionalmente os bens.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros da associação perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 14: a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano;
- Número ou marcador, página 15: c) conduta que se mostre cóntraria aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte de forma gravosa o seu bom nome; e
- Número ou marcador, página 15: d) condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade dos membros da associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de (5) cinco anos renováveis somente uma vez.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A renovação ou nova eleição é mediante sufrágio findo o mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) Considera-se inaptos á candidatura dos candidatos que tenham (2) dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) São eleitos os candidatos que obtiver o maior número de votos e que a percentagem dos votos ao seu favor esteja acima de cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Imcompatibilidade)
- Texto do artigo, página 15: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários que juntos formam a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimeste de cada ano, para aprovação do orçamento de cada ano, para apreciação e votação do relatório anual do exercício findo e contas de gerência, bem como para deliberar, sobre a assunto da sua competência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo seu
- Texto do artigo, página 15: presidente, vice presidente e secretário, ou um número de membros que representem pelo menos dois terços dos titulares da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) aprovar os estatutos, o programa e regulamento interno, bem como as suas alterações após o voto favorável de três quartos de todos os membros;
- Número ou marcador, página 15: b) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas do Conselho de Direcção, bem como o plamo e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: d) discutir e votar o programa de actividades e orçamento anual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral e composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável por presidir todas as sessões e reuniões da Assembleia Geral e a Mesa da Assembleia Geral é constituída por, um presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo como tal realiza as sessões que competem os objectivos da associação na ala de administração, gestão financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituido por presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) planificar e dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) administrar os recursos financeiros e o patrimônio da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) apresentar relatório anual, o balanço de contas bem como o plano de actividades e orçamento para aprovação da Assembleia Geral; d)decidir sobres a suspensão de membros e submeter propostas de exclusão á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação, é constituída por presidente, vicepresidente e relator.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo os seus presidentes convocar sempre que julga-lo conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 15: a) examinar as contas e a situação financeira;
- Número ou marcador, página 15: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e a deliberações da Assembleia Geral; c)dar parecer sobre o relatório e contas de exercícios, programa de actividades e orçamentos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Patrimônio e fundos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: (Patrimônio)
- Texto do artigo, página 15: Integram o patrimônio desta associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados quer por pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: É considerado fundo, todas as doações monetárias, jóais e valores provenientes de pessoas singulares, colectivas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: As dúvidas e as omissões serão regularizadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) por normas específicas em forma de regulamento;
- Número ou marcador, página 15: b) por deliberação oportuna da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 15: c) pela legislação vigente aplicável a cada caso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de extinção, as entidades legais e estatais decidirão sobre o encaminhamento do patrimônio e fundo existente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As decisões tomadas no n.º 1 deste artigo, devem ser de benefício social e local.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigos após a publicação no Boletim da República.
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