Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento -AMID

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Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento -AMID

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Texto do artigo · p. 14 Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento -AMID
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da disposição geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento é uma pessoa colectiva de direito privado, adoptado de personalidade
Texto do artigo · p. 14 jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação é do âmbito nacional podendo filiar-se com quaisquer outros organismos de nível nacional e internacional com objectivos similares aos seus.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 562, 1.º Andar, Bairro Polana Cimento, e desenvolve as suas actividades em todo território nacional, podendo abrir delegações por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem objectivos da associação:
Texto do artigo · p. 14 a ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e sensibilização e divulgação para consciensializar sobre a importação do desenvolvimento sustentável no sucesso pessoal e comunitário, incluindo a produção de panfletos, divulgação de canais de comunicação e redes sociais, e actividades de sensibilização a comunidade em assuntos voltados a integridade, por forma a actuarem com ética e conformidade; b)promover o desenvolvimento económico e social através de programas que incentivam actividades que gerem renda para autosustento nas familias carenciadas através de financimentos e distribuição de quites de iniciação de pequenas actividades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da associação todas pessoas singulares, colectivas nacionais ou estrangeiras desde que aceitam os estatutos e objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Admissão dos membros da associação é requerida por escrito, devendo a candidatura ser preenchida em um formulário próprio e subscrita por um membro fundador ou dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A admissão referida no n.º 1 deste artigo só se tornará efectiva após a retificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) membros fundadores: são os que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação, bem como os que participaram da Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 14 b) membros honorários: todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevante serviços e apoios de qualquer natureza á associação, mereceram essa distinção por voto da maioria de membros em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 14 c) membros beneméritos: são pessoas singulares ou colectivas que de forma substancial tenham contribuido financeiramente e materialmente para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) usufruir dos benefícios materiais e sociais resultantes das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) participar nas reuniões da associação, eleger e de ser eleito órgaos sociais; c)recorrer das decisões dos orgãos sociais junto de quem é de direito sempre que julgar prejudicado os seus interesses ou associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 14 a)conhecer, respeitar e aplicar o estatuído nos estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) realizar com fidelidade as tarefas que lhe foram atribuidas para a prossecução dos objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) exercer os cargos que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 14 d) utilizar racionalmente os bens.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros da associação perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 14 a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano;
Número ou marcador · p. 15 c) conduta que se mostre cóntraria aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte de forma gravosa o seu bom nome; e
Número ou marcador · p. 15 d) condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A qualidade dos membros da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de (5) cinco anos renováveis somente uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A renovação ou nova eleição é mediante sufrágio findo o mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Considera-se inaptos á candidatura dos candidatos que tenham (2) dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) São eleitos os candidatos que obtiver o maior número de votos e que a percentagem dos votos ao seu favor esteja acima de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Imcompatibilidade)
Texto do artigo · p. 15 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários que juntos formam a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimeste de cada ano, para aprovação do orçamento de cada ano, para apreciação e votação do relatório anual do exercício findo e contas de gerência, bem como para deliberar, sobre a assunto da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo seu
Texto do artigo · p. 15 presidente, vice presidente e secretário, ou um número de membros que representem pelo menos dois terços dos titulares da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) aprovar os estatutos, o programa e regulamento interno, bem como as suas alterações após o voto favorável de três quartos de todos os membros;
Número ou marcador · p. 15 b) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas do Conselho de Direcção, bem como o plamo e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) discutir e votar o programa de actividades e orçamento anual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral e composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável por presidir todas as sessões e reuniões da Assembleia Geral e a Mesa da Assembleia Geral é constituída por, um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo como tal realiza as sessões que competem os objectivos da associação na ala de administração, gestão financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é constituido por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) planificar e dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) administrar os recursos financeiros e o patrimônio da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) apresentar relatório anual, o balanço de contas bem como o plano de actividades e orçamento para aprovação da Assembleia Geral; d)decidir sobres a suspensão de membros e submeter propostas de exclusão á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação, é constituída por presidente, vicepresidente e relator.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo os seus presidentes convocar sempre que julga-lo conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 15 a) examinar as contas e a situação financeira;
Número ou marcador · p. 15 b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e a deliberações da Assembleia Geral; c)dar parecer sobre o relatório e contas de exercícios, programa de actividades e orçamentos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do Patrimônio e fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 15 Integram o patrimônio desta associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados quer por pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 É considerado fundo, todas as doações monetárias, jóais e valores provenientes de pessoas singulares, colectivas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e as omissões serão regularizadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) por normas específicas em forma de regulamento;
Número ou marcador · p. 15 b) por deliberação oportuna da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 c) pela legislação vigente aplicável a cada caso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de extinção, as entidades legais e estatais decidirão sobre o encaminhamento do patrimônio e fundo existente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As decisões tomadas no n.º 1 deste artigo, devem ser de benefício social e local.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos entram em vigos após a publicação no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 14: Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento -AMID
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da disposição geral
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 14: A Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento é uma pessoa colectiva de direito privado, adoptado de personalidade
  6. Texto do artigo, página 14: jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A associação é do âmbito nacional podendo filiar-se com quaisquer outros organismos de nível nacional e internacional com objectivos similares aos seus.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 562, 1.º Andar, Bairro Polana Cimento, e desenvolve as suas actividades em todo território nacional, podendo abrir delegações por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 14: Constituem objectivos da associação:
  15. Texto do artigo, página 14: a ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e sensibilização e divulgação para consciensializar sobre a importação do desenvolvimento sustentável no sucesso pessoal e comunitário, incluindo a produção de panfletos, divulgação de canais de comunicação e redes sociais, e actividades de sensibilização a comunidade em assuntos voltados a integridade, por forma a actuarem com ética e conformidade; b)promover o desenvolvimento económico e social através de programas que incentivam actividades que gerem renda para autosustento nas familias carenciadas através de financimentos e distribuição de quites de iniciação de pequenas actividades.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da associação todas pessoas singulares, colectivas nacionais ou estrangeiras desde que aceitam os estatutos e objectivos da mesma.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Admissão dos membros da associação é requerida por escrito, devendo a candidatura ser preenchida em um formulário próprio e subscrita por um membro fundador ou dois membros efectivos.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A admissão referida no n.º 1 deste artigo só se tornará efectiva após a retificação pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 14: (Categorias dos membros)
  24. Texto do artigo, página 14: A Associação Moçambicana para Integridade e Desenvolvimento tem as seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 14: a) membros fundadores: são os que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação, bem como os que participaram da Assembleia Geral constitutiva;
  26. Número ou marcador, página 14: b) membros honorários: todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevante serviços e apoios de qualquer natureza á associação, mereceram essa distinção por voto da maioria de membros em Assembleia Geral; e
  27. Número ou marcador, página 14: c) membros beneméritos: são pessoas singulares ou colectivas que de forma substancial tenham contribuido financeiramente e materialmente para a prossecução dos objectivos da associação.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  30. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 14: a) usufruir dos benefícios materiais e sociais resultantes das actividades da associação;
  32. Número ou marcador, página 14: b) participar nas reuniões da associação, eleger e de ser eleito órgaos sociais; c)recorrer das decisões dos orgãos sociais junto de quem é de direito sempre que julgar prejudicado os seus interesses ou associação.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  35. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  36. Texto do artigo, página 14: a)conhecer, respeitar e aplicar o estatuído nos estatutos, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 14: b) realizar com fidelidade as tarefas que lhe foram atribuidas para a prossecução dos objectivos;
  38. Número ou marcador, página 14: c) exercer os cargos que lhe forem conferidos;
  39. Número ou marcador, página 14: d) utilizar racionalmente os bens.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros da associação perdem a qualidade de membro:
  43. Número ou marcador, página 14: a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 14: b) falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano;
  45. Número ou marcador, página 15: c) conduta que se mostre cóntraria aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte de forma gravosa o seu bom nome; e
  46. Número ou marcador, página 15: d) condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade dos membros da associação é intransmissível.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da associação:
  52. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção; e
  54. Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais da associação é de (5) cinco anos renováveis somente uma vez.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A renovação ou nova eleição é mediante sufrágio findo o mandato.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) Considera-se inaptos á candidatura dos candidatos que tenham (2) dois mandatos consecutivos.
  60. Número ou marcador, página 15: Quatro) São eleitos os candidatos que obtiver o maior número de votos e que a percentagem dos votos ao seu favor esteja acima de cinquenta por cento.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 15: (Imcompatibilidade)
  63. Texto do artigo, página 15: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  64. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários que juntos formam a Mesa da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimeste de cada ano, para aprovação do orçamento de cada ano, para apreciação e votação do relatório anual do exercício findo e contas de gerência, bem como para deliberar, sobre a assunto da sua competência.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo seu
  72. Texto do artigo, página 15: presidente, vice presidente e secretário, ou um número de membros que representem pelo menos dois terços dos titulares da Mesa da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 15: São competências da Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 15: a) aprovar os estatutos, o programa e regulamento interno, bem como as suas alterações após o voto favorável de três quartos de todos os membros;
  77. Número ou marcador, página 15: b) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 15: c) apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas do Conselho de Direcção, bem como o plamo e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 15: d) discutir e votar o programa de actividades e orçamento anual.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral e composição da Mesa da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável por presidir todas as sessões e reuniões da Assembleia Geral e a Mesa da Assembleia Geral é constituída por, um presidente, um vice presidente e um secretário.
  83. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo como tal realiza as sessões que competem os objectivos da associação na ala de administração, gestão financeira e patrimonial.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituido por presidente, vice-presidente e secretário.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  89. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Direcção)
  90. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  91. Número ou marcador, página 15: a) planificar e dirigir as actividades da associação;
  92. Número ou marcador, página 15: b) administrar os recursos financeiros e o patrimônio da associação;
  93. Número ou marcador, página 15: c) apresentar relatório anual, o balanço de contas bem como o plano de actividades e orçamento para aprovação da Assembleia Geral; d)decidir sobres a suspensão de membros e submeter propostas de exclusão á Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação, é constituída por presidente, vicepresidente e relator.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo os seus presidentes convocar sempre que julga-lo conveniente.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  102. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  103. Texto do artigo, página 15: Ao Conselho Fiscal compete:
  104. Número ou marcador, página 15: a) examinar as contas e a situação financeira;
  105. Número ou marcador, página 15: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e a deliberações da Assembleia Geral; c)dar parecer sobre o relatório e contas de exercícios, programa de actividades e orçamentos.
  106. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Patrimônio e fundos
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  108. Texto do artigo, página 15: (Patrimônio)
  109. Texto do artigo, página 15: Integram o patrimônio desta associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados quer por pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  111. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  112. Texto do artigo, página 15: É considerado fundo, todas as doações monetárias, jóais e valores provenientes de pessoas singulares, colectivas nacionais e estrangeiras.
  113. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  115. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e as omissões serão regularizadas da seguinte forma:
  117. Número ou marcador, página 15: a) por normas específicas em forma de regulamento;
  118. Número ou marcador, página 15: b) por deliberação oportuna da Assembleia Geral; e
  119. Número ou marcador, página 15: c) pela legislação vigente aplicável a cada caso.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  121. Texto do artigo, página 16: (Extinção e liquidação)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de extinção, as entidades legais e estatais decidirão sobre o encaminhamento do patrimônio e fundo existente.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) As decisões tomadas no n.º 1 deste artigo, devem ser de benefício social e local.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  125. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  126. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigos após a publicação no Boletim da República.
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