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- Texto do artigo, página 16: A.G.L - Acácio Gonçalves, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato sociedade de aumento do objecto social, cessão de quotas e alteração do pacto social, lavrado e assinado no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, na qual os sócios Al Faed Ibrahimo Gonçalves, solteiro, natural de Manica, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101375980P, emitido a catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito de Manica, Aaliyah Ibrahimo Gonçalves, solteira, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375982I, emitido a catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito de Manica e Ayana Ibrahimo Gonçalves, solteira, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105792426Q, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito de Manica, no âmbito do exercício do poder parental, representados pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado com Aissa Alibhai Gonçalves, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Quarto Congresso, Distrito e Província de Manica, no ambito do exercicio do poder parental, e Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010375981N, emitido a catorze de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 16: Aumento do objecto social: cessão de quotas, saída da sócia e alteração do pacto social, alterando dessa forma a composição da redacção dos artigos referentes ao objecto social; capital social e administração e gerência e, por consequência disso, foi também aprovada, a nova redacção a dar aos artigos quarto, sexto e sétimo, ambos do contrato social, passando a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) …
- Número ou marcador, página 16: a) …
- Número ou marcador, página 16: b) ...
- Número ou marcador, página 16: c) ...
- Número ou marcador, página 16: d) ...
- Número ou marcador, página 16: e) ...
- Número ou marcador, página 16: f) …
- Número ou marcador, página 16: g) clínica de saúde, laboratórios clínico e serviços farmacêuticos; h)fornecimento de material hospitalar e farmacêutico;
- Número ou marcador, página 16: i) participações e investimento no imobiliário nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 16: j) gestão, assistência e consultoria mineira;
- Número ou marcador, página 16: k) aluguer e agenciamento de fretes de transportes de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 16: l) aluguer de máquinas industriais e mineiras;
- Número ou marcador, página 16: m) armazenamento de mercadorias em trânsito; conferência de carga;
- Número ou marcador, página 16: n) estiva de carga; o)agro-pecuária e florestas; holdings,
- Número ou marcador, página 16: p) multiserviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) ....
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Aaliyah Ibrahimo Gonçalves; e
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, representada pela senhora Aissa Alibhai Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios a Al Faed Ibrahimo Gonçalves e Aissa Alibhai Gonçalves, que desde já ficam nomeados como director geral e directora operacional, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas do director geral e directora operacional.
- Texto do artigo, página 16: Três)... Quatro)... Cinco) A assinatura dos cheques das contas
- Texto do artigo, página 16: tituladas pela sociedade comercial, ficam à cargo do sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 16: Manica, 21 de Julho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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