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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 23 de Julho de 2025, procedeu-se à alteração da denominação social e aumento do capital social, na sociedade comercial por acções sob a firma ASEZA - African Special Economic Zone Alliance S.A., NUEL 101892751, e com o capital social de 53.000,00MT, tendo sido alterados artigos primeiro, quinto e sexto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 17: ASEZA - African Susteinable Economic Zone Alliance S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e aumentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de noventa milhões de meticais e esta representado em noventa mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa import6ancia subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 18: Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções, serão representadas por títulos podendo ser agrupadas em certificados mais do que uma acção, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 18: Três) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, novas acções.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto à sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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