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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Correio & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055984, uma sociedade denominada Correio & Logística, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Inácio João Janeiro, maior, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, Casa n.º 545, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685284A, emitido a 16 de Julho de 2016;
- Texto do artigo, página 18: Alice David Uate, maior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Machava Bunhica, Q. 14, Casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104654638F, emitido no dia 19 de Janeiro de 2023.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Correio & Logística, Limitada, abreviadamente CL, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade Correio & Logística, Limitda, tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, Casa n.º 545, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de correio, transporte e entrega de encomendas, logística de distribuição, gestão de armazéns e demais actividades conexas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: a)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), para o sócio Inácio João Janeiro, correspondente a 50% do capital social; b)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), para à sócia Alice David Uate, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São os seguintes os órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) administração;
- Número ou marcador, página 18: c) conselho fiscal.
- Texto do artigo, página 18: ................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Inácio João Janeiro e Alice David Uate, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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