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Texto do artigo · p. 18 Correio & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055984, uma sociedade denominada Correio & Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Inácio João Janeiro, maior, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, Casa n.º 545, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685284A, emitido a 16 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 18 Alice David Uate, maior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Machava Bunhica, Q. 14, Casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104654638F, emitido no dia 19 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Correio & Logística, Limitada, abreviadamente CL, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade Correio & Logística, Limitda, tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, Casa n.º 545, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de correio, transporte e entrega de encomendas, logística de distribuição, gestão de armazéns e demais actividades conexas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), para o sócio Inácio João Janeiro, correspondente a 50% do capital social; b)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), para à sócia Alice David Uate, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São os seguintes os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) administração;
Número ou marcador · p. 18 c) conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 18 ................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Inácio João Janeiro e Alice David Uate, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Correio & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055984, uma sociedade denominada Correio & Logística, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Inácio João Janeiro, maior, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, Casa n.º 545, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685284A, emitido a 16 de Julho de 2016;
  4. Texto do artigo, página 18: Alice David Uate, maior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Machava Bunhica, Q. 14, Casa n.º 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104654638F, emitido no dia 19 de Janeiro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Correio & Logística, Limitada, abreviadamente CL, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade Correio & Logística, Limitda, tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, Casa n.º 545, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de correio, transporte e entrega de encomendas, logística de distribuição, gestão de armazéns e demais actividades conexas.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Subscrição)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 18: a)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), para o sócio Inácio João Janeiro, correspondente a 50% do capital social; b)uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), para à sócia Alice David Uate, correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Composição dos órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 18: São os seguintes os órgãos sociais:
  30. Número ou marcador, página 18: a) assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 18: b) administração;
  32. Número ou marcador, página 18: c) conselho fiscal.
  33. Texto do artigo, página 18: ................................................................
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão e representação)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Inácio João Janeiro e Alice David Uate, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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