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Texto do artigo · p. 19 Diamond HN Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038656, uma sociedade denominada Diamond HN Logistics, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Diamond HN Logistics, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 12, Bairro de Chamanculo e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviço de logística;
Número ou marcador · p. 19 b) procurment;
Número ou marcador · p. 19 c) serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) consultoria e cessões administrativas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por Celeste Regina Moises Sinai e Halima Augusto Nobela. Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) 10,000.00MT (equivalente a 50%), sócia Celeste Regina Moisés Sinai;
Número ou marcador · p. 20 b) 10,000.00MT (equivalente a 50%), sócia Halima Augusto Nobela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Admnistração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A admnistração da sociedade e exercida pelos administradores Celeste Regina Moises Sinai e Halima Augusto Nobela. A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Diamond HN Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038656, uma sociedade denominada Diamond HN Logistics, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Diamond HN Logistics, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 12, Bairro de Chamanculo e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviço de logística;
  10. Número ou marcador, página 19: b) procurment;
  11. Número ou marcador, página 19: c) serviços de importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 19: d) consultoria e cessões administrativas.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por Celeste Regina Moises Sinai e Halima Augusto Nobela. Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 20: a) 10,000.00MT (equivalente a 50%), sócia Celeste Regina Moisés Sinai;
  17. Número ou marcador, página 20: b) 10,000.00MT (equivalente a 50%), sócia Halima Augusto Nobela.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Admnistração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 20: A admnistração da sociedade e exercida pelos administradores Celeste Regina Moises Sinai e Halima Augusto Nobela. A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
  21. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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