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Texto do artigo · p. 20 Electricanel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105055373, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Electricanel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Bairro do Muhalaze, Estrada Circular, Zona dos Eucaliptos, Q. 36, Casa n.º 7707, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Comércio geral e prestação de serviços em várias áreas n.e, fornecimento, comercialização, importação e exportação de produtos, materiais e equipamentos destinados ao sector industrial e afins; consultoria técnica e assessoria para a optimização de operações, melhoria de eficiência e adopção de soluções tecnológicas em diversos sectores produtivos; prestação de serviços de manutenção de sistemas eléctricos/electrónicos, mecânicos e de instalações eléctricas de pequeno, médio e grande porte; desenvolvimento, gestão e execução de projectos industriais e de infraestruturas, desde estudos de viabilidade até a implementação e operação; fornecimento de serviços técnicos e especializados, abrangendo instalação, manutenção; modernização e suporte a sistemas e equipamentos utilizados em processos industriais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Nelson Moisés Bernardo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nelson Moisés Bernardo, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 20 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Electricanel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105055373, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Electricanel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Bairro do Muhalaze, Estrada Circular, Zona dos Eucaliptos, Q. 36, Casa n.º 7707, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 20: Comércio geral e prestação de serviços em várias áreas n.e, fornecimento, comercialização, importação e exportação de produtos, materiais e equipamentos destinados ao sector industrial e afins; consultoria técnica e assessoria para a optimização de operações, melhoria de eficiência e adopção de soluções tecnológicas em diversos sectores produtivos; prestação de serviços de manutenção de sistemas eléctricos/electrónicos, mecânicos e de instalações eléctricas de pequeno, médio e grande porte; desenvolvimento, gestão e execução de projectos industriais e de infraestruturas, desde estudos de viabilidade até a implementação e operação; fornecimento de serviços técnicos e especializados, abrangendo instalação, manutenção; modernização e suporte a sistemas e equipamentos utilizados em processos industriais.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Nelson Moisés Bernardo.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nelson Moisés Bernardo, que ficará dispensada de prestar caução.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  26. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  27. Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2025. —
  28. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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