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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Farmácia Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018058, por Arlindo Salomăo Bendzane, natural de Chicualacula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402466566T, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai. Constituída por um documento particular a regese pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 19 de Outubro, Distrito de Chicualacula, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando- se o seu inicio, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social, a venda de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma única quota pertencente a sócio único, Arlindo Salomăo Bendzane, correspondente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gestão e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrado pelo sócio único Arlindo Salomăo Bendzane que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então. Liquidada pela forma que o sócio decidir.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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