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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105054745, uma sociedade denominada Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Daojun Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em SN 24 de Julho, no Bairro Kampfumu, Q. 48, Casa n.º 1071, portador de DIRE n.º° 02CN00578490N, emitido a 21 de Maio de 2025 pela Direcção de Imigração, e rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 408, R/C, Bairro Central e por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto;
- Número ou marcador, página 22: a) comércio de vestuário de calçados;
- Número ou marcador, página 22: b) bijuterias acessórios;
- Número ou marcador, página 22: c) electrodomésticos e artigos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integrante e subscrito em dinheiro, e de dez mil meticais, correspondente a 100% porcento do capital social integrante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Daojun Lin, que fica denominado desde já a administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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