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Texto do artigo · p. 21 Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105054745, uma sociedade denominada Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Daojun Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em SN 24 de Julho, no Bairro Kampfumu, Q. 48, Casa n.º 1071, portador de DIRE n.º° 02CN00578490N, emitido a 21 de Maio de 2025 pela Direcção de Imigração, e rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 408, R/C, Bairro Central e por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto;
Número ou marcador · p. 22 a) comércio de vestuário de calçados;
Número ou marcador · p. 22 b) bijuterias acessórios;
Número ou marcador · p. 22 c) electrodomésticos e artigos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integrante e subscrito em dinheiro, e de dez mil meticais, correspondente a 100% porcento do capital social integrante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Daojun Lin, que fica denominado desde já a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105054745, uma sociedade denominada Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Daojun Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em SN 24 de Julho, no Bairro Kampfumu, Q. 48, Casa n.º 1071, portador de DIRE n.º° 02CN00578490N, emitido a 21 de Maio de 2025 pela Direcção de Imigração, e rege-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Fashion China Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 408, R/C, Bairro Central e por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto;
  10. Número ou marcador, página 22: a) comércio de vestuário de calçados;
  11. Número ou marcador, página 22: b) bijuterias acessórios;
  12. Número ou marcador, página 22: c) electrodomésticos e artigos permitidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integrante e subscrito em dinheiro, e de dez mil meticais, correspondente a 100% porcento do capital social integrante.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Daojun Lin, que fica denominado desde já a administração.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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